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Patrimônio


MOVIMENTAÇÃO DE BENS

Toda movimentação de bens patrimoniados deve ser comunicada previamente ao setor de Patrimônio do Campus Caxias do Sul, para que o servidor responsável possa fazer a atualização da LOCALIDADE do bem e do DETENTOR, se houver novo ACAUTELAMENTO, e troca de carga/responsabilidade.


SAÍDA DE BENS DO CAMPUS CAXIAS DO SUL

Segundo a IN Proad nº02, de 21 de dezembro de 2022:

Art. 16. A distribuição temporária compreende as seguintes situações:

I – Envio do bem para manutenção ou reparo fora das dependências da instituição;

II – Utilização a serviço fora das dependências da instituição.

§ 1º Para movimentações previstas neste artigo, um Termo de Autorização de Uso deve ser emitido e assinado em documento cadastrado diretamente no sistema de protocolo utilizado pela instituição.

§ 2º O Termo referido no § 1º deverá ser encaminhado para o setor responsável pela gestão patrimonial da instituição.

§ 3º É vedada a movimentação temporária de material para uso que não se destine exclusivamente às atividades vinculadas aos objetivos organizacionais da instituição.

*arrow* O servidor que necessite usar bens patrimoniados fora do Campus Caxias do Sul deve comunicar, por e-mail, o setor de Patrimônio, solicitando a inclusão do Termo de Uso de Bens Fora da Sede pelo SIPAC, para as assinaturas dos envolvidos.

TERMOS

Segundo a IN Proad nº02, de 21 de dezembro de 2022:

Art. 30.

§ 1º Qualquer bem que seja retirado da instituição para fins de trabalho ou uso dentro das atribuições do cargo e ações institucionais, deverá estar acompanhado de Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis.

§ 2º O Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis deve ser emitido e assinado em documento cadastrado diretamente no sistema de protocolo utilizado pela instituição, conforme modelos disponíveis no Anexo III desta Instrução Normativa.

EMISSÃO DE “NADA CONSTA” PELO SETOR DE PATRIMÔNIO

Segundo a IN Proad nº02, de 21 de dezembro de 2022:

Art. 22. O chefe da unidade administrativa responsável pelo Patrimônio ou equivalente da instituição deverá providenciar a atualização do registro patrimonial e/ou a transferência de carga do material permanente, quando ocorrer as seguintes situações:

I. Alteração de carga do bem permanente entre servidores;

II. Alteração de lotação e/ou exercício, aposentadoria, exoneração, redistribuição, remoção ou outros afastamentos relativos a servidor.

Parágrafo único. O servidor deverá comunicar à unidade administrativa responsável pela gestão patrimonial da instituição, sobre a sua exoneração, redistribuição ou remoção, para que seja emitido “nada consta”, para compor o processo de desligamento do servidor daquela unidade, bem como as devidas alterações das cargas patrimoniais sob a sua guarda.

Última atualização em 19/05/2023

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