Saúde do Servidor
Atestados Médicos
Registro do atestado
O atestado médico para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento da saúde de familiar deve ser registrado pelo servidor no SOUGOV em até 5 dias corridos, contados a partir da data de início do afastamento.
Após o envio, o atestado é encaminhado automaticamente a Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS), órgão responsável pela análise.
Compete exclusivamente ao SAtS:
a) Analisar o atestado;
b) Deferir ou indeferir o afastamento;
c) Solicitar complementação de informações, quando necessário;
d) Agendar perícia médica, quando cabível.
Observação: A CGP do Campus não tem acesso ao conteúdo dos atestados e não participa da decisão sobre o deferimento, indeferimento ou agendamento de perícia.
Tutorial de envio no SOUGOV
Acesse aqui
Informações obrigatórias no atestado
O atestado médico deve estar legível e conter, no mínimo:
- Nome do servidor (obrigatório);
- Data do atendimento (obrigatório);
- Nome, assinatura e número de registro do profissional (CRM ou CRO) (obrigatório);
- Período de afastamento recomendado (obrigatório);
- CID ou diagnóstico (informação facultativa, mediante autorização do paciente);
- Nome do familiar, quando o afastamento for para acompanhamento de familiar (obrigatório).
Importante:
Os itens 1, 2, 3, 4 e 6 são obrigatórios.
A inclusão do CID ou diagnóstico depende da autorização do paciente. Entretanto, quando essa informação não constar no atestado, o SAtS realizará perícia médica, independentemente do período de afastamento.
Caso o documento esteja incompleto, ilegível ou necessite de complementação, ele será devolvido pelo SOUGOV, e o servidor terá 3 dias para realizar as correções e reenviá-lo.
Perícia médica
A perícia médica é realizada, em regra, de forma presencial, em unidade do SIASS conveniada, preferencialmente a mais próxima da unidade de exercício do servidor.
Em situações excepcionais, quando o estado de saúde impedir o deslocamento do servidor, o SIASS poderá adotar outro procedimento, conforme a legislação vigente e a avaliação pericial.
Servidores efetivos
Nos afastamentos para tratamento da própria saúde ou da saúde de familiar cadastrada no SIAPE:
Até 14 dias corridos: poderá haver dispensa de perícia médica, desde que o atestado atenda aos requisitos legais e não exista outra situação que exija avaliação pericial.
Acima de 14 dias corridos: a perícia médica é obrigatória.
Importante: Para fins de dispensa de perícia, também é considerada a soma dos dias de afastamento da mesma espécie de licença ocorridos nos 12 meses anteriores, conforme a legislação vigente.
Servidores contratados temporariamente (Lei nº 8.745/1993)
Os servidores contratados temporariamente, como os professores substitutos, deverão realizar perícia médica em todos os afastamentos por motivo de saúde, independentemente da quantidade de dias de afastamento.
Acompanhamento
Após registrar o atestado, é responsabilidade do servidor acompanhar diariamente o SOUGOV para verificar o andamento da solicitação e atender, quando necessário, às solicitações do SAtS.
Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS)
Acesse aqui a página do SIAS