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Saúde do Servidor


Atestados Médicos

Registro do atestado
O atestado médico para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento da saúde de familiar deve ser registrado pelo servidor no SOUGOV em até 5 dias corridos, contados a partir da data de início do afastamento.

Após o envio, o atestado é encaminhado automaticamente a Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS), órgão responsável pela análise.

Compete exclusivamente ao SAtS:

a) Analisar o atestado;
b) Deferir ou indeferir o afastamento;
c) Solicitar complementação de informações, quando necessário;
d) Agendar perícia médica, quando cabível.

Observação: A CGP do Campus não tem acesso ao conteúdo dos atestados e não participa da decisão sobre o deferimento, indeferimento ou agendamento de perícia.

Tutorial de envio no SOUGOV
Acesse aqui

Informações obrigatórias no atestado
O atestado médico deve estar legível e conter, no mínimo:

  1. Nome do servidor (obrigatório);
  2. Data do atendimento (obrigatório);
  3. Nome, assinatura e número de registro do profissional (CRM ou CRO) (obrigatório);
  4. Período de afastamento recomendado (obrigatório);
  5. CID ou diagnóstico (informação facultativa, mediante autorização do paciente);
  6. Nome do familiar, quando o afastamento for para acompanhamento de familiar (obrigatório).

Importante:
Os itens 1, 2, 3, 4 e 6 são obrigatórios.

A inclusão do CID ou diagnóstico depende da autorização do paciente. Entretanto, quando essa informação não constar no atestado, o SAtS realizará perícia médica, independentemente do período de afastamento.

Caso o documento esteja incompleto, ilegível ou necessite de complementação, ele será devolvido pelo SOUGOV, e o servidor terá 3 dias para realizar as correções e reenviá-lo.

Perícia médica

A perícia médica é realizada, em regra, de forma presencial, em unidade do SIASS conveniada, preferencialmente a mais próxima da unidade de exercício do servidor.

Em situações excepcionais, quando o estado de saúde impedir o deslocamento do servidor, o SIASS poderá adotar outro procedimento, conforme a legislação vigente e a avaliação pericial.

Servidores efetivos

Nos afastamentos para tratamento da própria saúde ou da saúde de familiar cadastrada no SIAPE:

Até 14 dias corridos: poderá haver dispensa de perícia médica, desde que o atestado atenda aos requisitos legais e não exista outra situação que exija avaliação pericial.

Acima de 14 dias corridos: a perícia médica é obrigatória.

Importante: Para fins de dispensa de perícia, também é considerada a soma dos dias de afastamento da mesma espécie de licença ocorridos nos 12 meses anteriores, conforme a legislação vigente.

Servidores contratados temporariamente (Lei nº 8.745/1993)

Os servidores contratados temporariamente, como os professores substitutos, deverão realizar perícia médica em todos os afastamentos por motivo de saúde, independentemente da quantidade de dias de afastamento.

Acompanhamento

Após registrar o atestado, é responsabilidade do servidor acompanhar diariamente o SOUGOV para verificar o andamento da solicitação e atender, quando necessário, às solicitações do SAtS.

Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS)

Acesse aqui a página do SIAS

Última atualização em 13/07/2026

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