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Saúde do Servidor


Atestados Médicos

Registro do atestado
O atestado médico para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento da saúde de familiar deve ser registrado pelo servidor no SOUGOV em até 5 dias corridos, contados a partir da data de início do afastamento.

Após o envio, o atestado é encaminhado automaticamente a Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS), órgão responsável pela análise.

Compete exclusivamente ao SAtS:

a) Analisar o atestado;
b) Deferir ou indeferir o afastamento;
c) Solicitar complementação de informações, quando necessário;
d) Agendar perícia médica, quando cabível.

Observação: A CGP do Campus não tem acesso ao conteúdo dos atestados e não participa da decisão sobre o deferimento, indeferimento ou agendamento de perícia.

Tutorial de envio no SOUGOV
Acesse aqui

Informações obrigatórias no atestado
O atestado médico deve estar legível e conter, no mínimo:

  1. Nome do servidor (obrigatório);
  2. Data do atendimento (obrigatório);
  3. Nome, assinatura e número de registro do profissional (CRM ou CRO) (obrigatório);
  4. Período de afastamento recomendado (obrigatório);
  5. CID ou diagnóstico (informação facultativa, mediante autorização do paciente);
  6. Nome do familiar, quando o afastamento for para acompanhamento de familiar (obrigatório).

Importante:
Os itens 1, 2, 3, 4 e 6 são obrigatórios.

A inclusão do CID ou diagnóstico depende da autorização do paciente. Entretanto, quando essa informação não constar no atestado, o SAtS realizará perícia médica, independentemente do período de afastamento.

Caso o documento esteja incompleto, ilegível ou necessite de complementação, ele será devolvido pelo SOUGOV, e o servidor terá 3 dias para realizar as correções e reenviá-lo.

Perícia médica

A perícia médica é realizada, em regra, de forma presencial, em unidade do SIASS conveniada, preferencialmente a mais próxima da unidade de exercício do servidor.

Em situações excepcionais, quando o estado de saúde impedir o deslocamento do servidor, o SIASS poderá adotar outro procedimento, conforme a legislação vigente e a avaliação pericial.

Servidores efetivos

Nos afastamentos para tratamento da própria saúde ou da saúde de familiar cadastrada no SIAPE:

Até 14 dias corridos: poderá haver dispensa de perícia médica, desde que o atestado atenda aos requisitos legais e não exista outra situação que exija avaliação pericial.

Acima de 14 dias corridos: a perícia médica é obrigatória.

Importante: Para fins de dispensa de perícia, também é considerada a soma dos dias de afastamento da mesma espécie de licença ocorridos nos 12 meses anteriores, conforme a legislação vigente.

Servidores contratados temporariamente (Lei nº 8.745/1993)

Os servidores contratados temporariamente, como os professores substitutos, deverão realizar perícia médica em todos os afastamentos por motivo de saúde, independentemente da quantidade de dias de afastamento.

Acompanhamento

Após registrar o atestado, é responsabilidade do servidor acompanhar diariamente o SOUGOV para verificar o andamento da solicitação e atender, quando necessário, às solicitações do SAtS.

Pedido de Reconsideração

Os pedidos de reconsideração deverão ser realizados exclusivamente por meio do aplicativo ou plataforma SOUGOV, conforme os procedimentos estabelecidos.

Para orientações sobre como realizar a solicitação, consulte o tutorial.

Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS)

Acesse aqui a página do SIAS

Última atualização em 10/08/2026

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