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Mobilidade


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Conforme a IN 02/2021 as solicitações de provimento do quadro permanente ativo poderão ser realizadas nos casos de disponibilidade de vaga decorrente de vacância, remoção, redistribuição ou nova vaga.

As ocupações de vagas motivadas por vacância, remoção e redistribuição não ocorrem de forma automática, sendo necessária a solicitação de sua ocupação pela unidade.

OBS: A solicitação de novas vagas deverá estar em consonância com o planejamento previsto no PDI e a portaria MEC nº 246/2016, bem como a existência de código de vaga livre.

As remoções a pedido dos servidores no IFRS ocorrerão através do Cadastro Permanente de Remoção. A remoção terá prioridade frente aos processos de nomeação, redistribuição, aproveitamento ou abertura de concurso público.

Última atualização em 07/06/2022

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