O Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica Voluntário (PICTVol) é regulamentado pela IN PROPPI nº 007/2014 e está descrito também no item 11 da Cartilha da Pesquisa
Atendendo aos requisitos dispostos na IN, o (a) aluno (a) deve ser indicado mediante apresentação da seguinte documentação à DPPI:
- Plano de trabalho do discente IC/IT voluntário (Anexo I);
- Formulário de indicação do discente voluntário (Anexo II);
- Termo de autorização do responsável pelo estudante IC/IT voluntário menor (Anexo III);
- Cópia do CPF e atestado de matrícula do com data recente.
Importante ressaltar:
- A carga horária dedicada pelo discente IC/IT voluntário ao projeto deve ser entre 04 e 16 h semanais.
- A participação do discente IC/IT voluntário limita-se a 02 projetos simultâneos.