Trancamento de Matrícula
DEFINIÇÃO
Conforme Art. 140 da Organização Didática, o trancamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante ou automaticamente.
- No caso de trancamento da matrícula por solicitação do estudante, este será requerido pelo próprio estudante ou por procurador legalmente constituído e, em caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos, pelos pais ou por representante legal.
- No caso de trancamento automático da matrícula, este se dará quando o estudante não efetivar a renovação da matrícula, sendo concedido somente por um período letivo.
OBS: O trancamento poderá ser solicitado por alunos matriculados a partir do 2º semestre do curso (Art. 8 § 6º), por no máximo 50% do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não, a qualquer tempo (Art. 139 § 1º).
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Último dia letivo do semestre.
OBS: a cada semestre o estudante deve renovar seu trancamento ou solicitar o reingresso no curso.
Importante: antes de realizar o trancamento de matrícula, o estudante deve se dirigir à Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) para verificar o recebimento de Auxílio Estudantil e à Biblioteca para verificar pendências. O estudante em situação de trancamento total de matrícula perde o direito aos auxílios da Assistência Estudantil.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Preenche formulário e encaminha à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE); |
2 | CRE | Confere documentação e encaminha o estudante à CAE e à Biblioteca; |
3 | CAE | Verifica se o aluno recebe auxílio; |
4 | Biblioteca | Realiza a conferência de possíveis pendências de livros ou multas do estudante. Caso haja pendências, estas deverão ser quitadas antes do trancamento; |
5 | CRE | Encaminha a solicitação de trancamento para deferimento da Coordenação de Curso; |
6 | Coordenação de curso | Analisa a solicitação; |
7 | CRE | Registra o trancamento no sistema acadêmico. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática (Artigos 8 § 6º, 136 III, 138 a 143)