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Trancamento de Matrícula


É o ato formal pelo qual se dá a interrupção temporária dos estudos, sem a perda do vínculo do estudante com a Instituição (por, no máximo, 50% do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não).

  • No caso de trancamento da matrícula por solicitação do estudante, este será requerido pelo próprio estudante ou por procurador legalmente constituído e, em caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos, pelos pais ou por representante legal.
  • No caso de trancamento automático da matrícula, este se dará quando o estudante não efetivar a renovação da matrícula, sendo concedido somente por um período letivo.

 

ALUNOS INGRESSANTES: Quando o estudante for ingressante é vedado o trancamento total do curso no semestre de ingresso. Será permitido o trancamento de até 2 (dois) componentes curriculares matriculados.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Solicitação de trancamento (Fazer download para edição)
  2. Obter a Declaração de “Nada Consta” da Biblioteca – Clique para acessar o passo-a-passo (conforme Instrução Normativa 03/2023);

 

FORMULÁRIO PARA TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Será permitido o trancamento de matrícula até a 4ª semana, após início das atividades letivas, em data prevista nos calendários acadêmicos dos campi (Art 124. § 2º)

 

OBS: A solicitação de trancamento total da matrícula deverá ser renovada a cada  período letivo, sendo que o estudante que não renová-la terá a mesma cancelada.

 

FLUXO DO PROCESSO

 

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Solicita através de formulário eletrônico;
2 CRE Confere documentação e registra o trancamento no sistema acadêmico (Prazo de 5 dias úteis)
3 Estudante Confere no SIGAA o deferimento da solicitação através do status de matrícula.

Última atualização em 03/06/2025

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