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Trancamento de Componentes Curriculares


DEFINIÇÃO

Segundo o Art. 121, Parágrafo único: O estudante fica obrigado a matricular-se em todos os componentes curriculares previstos para o primeiro período letivo do curso, exceto se for ingressante por transferência ou ingresso de diplomado. 

Assim, a partir do 2º semestre do curso, no período de ajuste de matrículas previsto no calendário acadêmico, pode-se solicitar cancelamento de disciplinas matriculadas.

 

OBS: Para o curso de Bacharelado em Agronomia, só será realizado o cancelamento de matrícula do componente curricular que apresenta conflito de horário com outro componente curricular. 

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Período de Ajuste de Matrículas previsto no Calendário Acadêmico.

 

FORMULÁRIO ONLINE:

https://forms.gle/QDmU5WVYmEpFFTb87

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Solicita através de formulário online ou presencialmente na  Coordenadoria de Registros Escolares (CRE);
2 CRE Analisa o requerimento e registra o reingresso do aluno no sistema acadêmico.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Organização Didática (Artigo 125)

 

Última atualização em 30/10/2020

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