Trancamento de Componentes Curriculares
DEFINIÇÃO
Segundo o Art. 121, Parágrafo único: O estudante fica obrigado a matricular-se em todos os componentes curriculares previstos para o primeiro período letivo do curso, exceto se for ingressante por transferência ou ingresso de diplomado.
Assim, a partir do 2º semestre do curso, no período de ajuste de matrículas previsto no calendário acadêmico, pode-se solicitar cancelamento de disciplinas matriculadas.
OBS: Para o curso de Bacharelado em Agronomia, só será realizado o cancelamento de matrícula do componente curricular que apresenta conflito de horário com outro componente curricular.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Período de Ajuste de Matrículas previsto no Calendário Acadêmico.
FORMULÁRIO ONLINE:
https://forms.gle/QDmU5WVYmEpFFTb87
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Solicita através de formulário online ou presencialmente na Coordenadoria de Registros Escolares (CRE); |
2 | CRE | Analisa o requerimento e registra o reingresso do aluno no sistema acadêmico. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática (Artigo 125)