Revisão de Correção de Avaliação
DEFINIÇÃO
Segundo o Art. 203 da Organização Didática, o estudante do IFRS pode requerer a revisão de correção de atividade avaliativa, quando não concordar com a que foi realizada pelo professor do componente curricular no qual está matriculado.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado (Art. 204 da Organização Didática).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Formulário preenchido e assinado pelo estudante ou pelo responsável legal (caso aluno seja menor de idade);
– Se a avaliação foi entregue ao aluno, o mesmo deverá anexá-la ao pedido.
OBS: O requerimento deve fundamentar os motivos de sua discordância quanto ao processo avaliativo realizado.
FLUXO DE PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Preenche o formulário, anexa documentos necessários e encaminhar à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE); |
2 | CRE | Confere documentação, protocola, encaminha para coordenação de curso; |
3 | Coordenação de curso | Analisa a solicitação e em caso de deferimento encaminha ao professor da disciplina |
4 | Professor | Avalia a solicitação e emite parecer (caso de reconsideração do resultado, esta deverá constar no parecer). PRAZO – 3 (três) dias úteis. Após encaminha o parecer para o CRE; |
5 | Estudante | Confere parecer e caso discorde do resultado, poderá solicitar nova revisão à Direção de Ensino. PRAZO – até 2 (dois) dias úteis; |
6 | Direção de Ensino | Designa uma banca para proceder à nova avaliação, constituída pelo professor responsável pelo componente curricular com outros dois professores da mesma área.; |
7 | Banca Avaliadora |
Emite parecer por escrito, o qual será anexado ao requerimento do estudante. PRAZO- até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de designação. Entrega o parecer na CRE;OBS: O parecer emitido pela banca revisora deverá conter o valor da questão e a pontuação obtida pelo estudante, além da justificativa que respalde a nota final atribuída, substituindo a primeira. |
8 | Estudante |
Assina a ciência do resultado do seu requerimento na CRE; |
9 | CRE |
Disponibiliza uma cópia do parecer ao aluno e arquiva o processo. |
OBS: Após ciência por parte do estudante, o processo dar-se-á por encerrado, não cabendo recurso.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática (Artigos 203 a 206)