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Revisão de Correção de Avaliação


O estudante do IFRS pode requerer a revisão de correção de atividade avaliativa, quando não concordar com a que foi realizada pelo professor do componente curricular no qual está matriculado.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

 

FLUXO DE PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Envia e-mail para a Coordenadoria de Registros Escolares (CRE), anexando a avaliação e justificando a solicitação (fundamentar os motivos de sua discordância quanto ao processo avaliativo realizado);

E-mail: cre@vacaria.ifrs.edu.br

2 CRE Recebe o e-mail e encaminha para coordenação de curso e professor envolvido;
3 Professor Avalia a solicitação e emite parecer (caso de reconsideração do resultado, esta deverá constar no parecer). PRAZO – 3 (três) dias úteis. Após encaminha o parecer para o CRE;
4 Estudante Confere parecer e caso discorde do resultado, poderá solicitar nova revisão à Direção de Ensino. PRAZO – até 2 (dois) dias úteis;
5 Direção de Ensino Designa uma banca para proceder à nova avaliação, constituída pelo professor responsável pelo componente curricular com outros dois professores da mesma área;
6 Banca Avaliadora Emite parecer por escrito.  PRAZO- até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de designação. Envia o parecer à CRE;

 

OBS.: No parecer emitido pela banca avaliadora deverá conter a nota final atribuída ao estudante com a devida justificativa.

7 CRE Disponibiliza o parecer ao aluno e arquiva o processo.

 

 

Última atualização em 04/03/2026

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