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Revisão de Correção de Avaliação


DEFINIÇÃO

Segundo o Art. 203 da Organização Didática, o estudante do IFRS pode requerer a revisão de correção de atividade avaliativa, quando não concordar com a que foi realizada pelo professor do componente curricular no qual está matriculado. 

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado (Art. 204 da Organização Didática).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Formulário preenchido e assinado pelo estudante ou pelo responsável legal (caso aluno seja menor de idade);

– Se a avaliação foi entregue ao aluno, o mesmo deverá anexá-la ao pedido.

 

OBS: O requerimento deve fundamentar os motivos de sua discordância quanto ao processo avaliativo realizado. 

 

FLUXO DE PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Preenche o formulário, anexa documentos necessários e encaminhar à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE);
2 CRE Confere documentação, protocola, encaminha para coordenação de curso;
3 Coordenação de curso Analisa a solicitação e em caso de deferimento encaminha ao professor da disciplina
4 Professor Avalia a solicitação e emite parecer (caso de reconsideração do resultado, esta deverá constar no parecer). PRAZO – 3 (três) dias úteis. Após encaminha o parecer para o CRE;
5 Estudante Confere parecer e caso discorde do resultado, poderá solicitar nova revisão à Direção de Ensino. PRAZO – até 2 (dois) dias úteis;
6 Direção de Ensino Designa uma banca para proceder à nova avaliação, constituída pelo professor responsável pelo componente curricular com outros dois professores da mesma área.;
7 Banca Avaliadora

Emite parecer por escrito, o qual será anexado ao requerimento do estudante.  PRAZO- até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de designação. Entrega o parecer na CRE;

OBS: O parecer emitido pela banca revisora deverá conter o valor da questão e a pontuação obtida pelo estudante, além da justificativa que respalde a nota final atribuída, substituindo a primeira. 

8 Estudante

Assina a ciência do resultado do seu requerimento na CRE;

9 CRE

Disponibiliza uma cópia do parecer ao aluno e arquiva o processo.

OBS: Após ciência por parte do estudante, o processo dar-se-á por encerrado, não cabendo recurso.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

– Organização Didática (Artigos 203 a 206)

Última atualização em 11/11/2020

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