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Ingresso de Diplomado


DEFINIÇÃO

O processo de ingresso de diplomado tem por objetivo selecionar candidatos para o preenchimento das vagas livres decorrentes de transferência, cancelamento de matrícula ou não preenchidas em processo seletivo.

Entende-se por ingresso de diplomado, o processo em que o portador de diploma do curso superior ou do curso técnico de nível médio subsequente formaliza sua solicitação de matrícula em determinado curso do IFRS através de EDITAL ESPECÍFICO.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Conforme EDITAL ESPECÍFICO publicado semestralmente de acordo com o calendário do campus.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Formulário preenchido (a ser divulgado no EDITAL ESPECÍFICO) e assinado pelo interessado;

– Segundo o Art. 79 da Organização Didática no ato da solicitação de ingresso de diplomado, o interessado deverá apresentar original e cópia dos documentos:

  1. Diploma;
  2. Histórico Escolar;

III. Comprovação de reconhecimento do curso de origem;

  1. Documentação que comprove a revalidação do diploma, caso o curso tenha sido desenvolvido no exterior.
  2. Outros documentos poderão ser solicitados no EDITAL ESPECÍFICO.

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 CRE Publica o edital conforme calendário acadêmico do Campus;
2 Interessado Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE);
3 CRE Recebe o formulário, protocola e encaminha para à coordenação de curso;
4 Coordenação de Curso Confere a documentação e compõem a Banca de Avaliação;
5 Banca de análise A banca de análise presidida pela coordenação de curso e composta por mais dois servidores do Campus, analisa os pedidos e emite o parecer de deferimento ou não da solicitação.
6 Coordenador de curso Encaminha os documentos à CRE;
7 CRE Divulga o resultado e solicita ao interessado os documentos necessários para matrícula;
8 Interessado Entrega a documentação para matrícula na CRE;
9 CRE Confere documentação, faz o cadastro, realiza matrícula no sistema e arquiva o processo na pasta individual do estudante.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

– Organização Didática (Artigos 76 a 83)

Última atualização em 30/10/2020

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