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Exercícios domiciliares


Para requerer análise do regime de exercícios domiciliares, a/o estudante deverá preencher corretamente todos os dados do formulário e anexar o atestado médico. Será efetuada a análise da documentação e emitido um parecer.

ATENÇÃO: no atestado médico deve constar, obrigatoriamente, a data de início e fim do seu afastamento.

 

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Até 05 (cinco) dias úteis após o início da ausência às aulas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Estudante que comprovar necessidade de ausência das aulas por mais de 15 dias nos seguintes casos:

I. Sejam portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;

II. Conforme a Lei 6.202/75: “A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a

estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de Exercícios Domiciliares. Em casos excepcionais devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.”;

III. Necessitarem acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com parecer social do/a Assistente Social do Campus;

IV. Sejam gestantes que sofreram aborto, falecimento do recém-nascido ou natimorto,devidamente comprovado mediante atestado médico;

V. Adotarem ou obtiverem guarda judicial, para fins de adoção de criança, em um prazo de até 90 (noventa) dias, sendo que em caso de cônjuges ou companheiros serem estudantes do IFRS, apenas um deles tem o direito à licença;

VI. Cônjuges ou companheiros, independente do sexo do estudante, de mulheres parturientes e puérperas, inclusive no caso de aborto, natimorto ou de falecimento

do recém-nascido.

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante ou responsável Envia o atestado médico pelo formulário eletrônico em até 05 dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas;
2 CRE Confere documentação, lança os exercícios domiciliares (ED) no sistema acadêmico e envia e-mail à coordenação de curso e à assistência estudantil.
3 Coordenador de curso Comunica os professores e intermedia a entrega dos exercícios domiciliares entre o aluno-professor. Acompanha o processo.
4 CAE (Assistência Estudantil) Realiza uma escuta e orientação, além de verificar o recebimento de auxílio estudantil;
5 Professores envolvidos Enviam os exercícios domiciliares conforme acordado e dentro do prazo estipulado.
6 Estudante Os estudantes deverão entregar seus estudos domiciliares até o segundo dia útil após o fim do período de afastamento, independente do prazo regular ou do encerramento do período letivo.

Última atualização em 12/02/2026

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