Cancelamento de matrícula
DEFINIÇÃO
Conforme Art. 118, entende-se por cancelamento da matrícula, o ato pelo qual o estudante é desvinculado da Instituição, por meio de solicitação formal, a qualquer tempo, ou automaticamente nos casos previstos no Art. 136 da Organização Didática do IFRS.
Assim, é a perda do vínculo com o curso e com a Instituição, vedando-se o direito da sua condição de estudante regular.
OBS: Para alunos menores de 18 anos, o responsável legal deverá preencher e assinar o requerimento de cancelamento, e trazer o atestado de vaga da Instituição de Ensino de destino.
Importante: antes de realizar o cancelamento de matrícula, o aluno deve se dirigir à Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) e à Biblioteca para verificar pendências. Os livros didáticos devem ser devolvidos à instituição.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Formulário preenchido e assinado pelo estudante ou pelo responsável legal (para menores de 18 anos);
– Cópia do atestado de vaga ou de matrícula da instituição de ensino de destino, se for aluno do ensino médio integrado.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante ou responsável | Preenche formulário, anexa documentos necessários (se for o caso) e encaminha à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE); |
2 | CRE | Confere documentação e encaminha o estudante à CAE e à Biblioteca; |
3 | CAE | Realiza o levantamento de motivos que levaram o estudante a desligar-se da instituição, verifica se o aluno recebe auxílio; |
4 | Biblioteca | Realiza a conferência de possíveis pendências de livros ou multas do estudante. Caso haja pendências, estas deverão ser quitadas antes do cancelamento. Recebe os livros didáticos (no caso dos alunos do Ensino Médio Integrado); |
5 | CRE | Após a anuência dos dois setores (Biblioteca e CAE), recebe o requerimento, imprime histórico e boletim (entrega um para o aluno e outro guarda na pasta do aluno) |
6 | CRE | Efetua o desligamento no sistema acadêmico, comunica à coordenação de curso, responsável pelo SISTEC e Seguro Estudantil e arquiva o processo na pasta individual do estudante. |
ALUNOS INGRESSANTES:
Segundo o Art. 131 da Organização Didática, a matrícula do estudante que não comparecer, injustificadamente, às aulas, transcorridos 06 (seis) dias úteis do início do primeiro período letivo do curso, será cancelada, exceto para os ingressantes por transferência ou ingresso de diplomado.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a estudantes de cursos técnicos integrados com idade inferior a 18 (dezoito) anos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática do IFRS (Artigos 118, 131, 136, 144 e 145)