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Cancelamento de matrícula


É o ato pelo qual o estudante é desvinculado da Instituição, por meio de solicitação formal, a qualquer tempo, ou automaticamente nos casos previstos na Organização Didática do IFRS.

OBS: Para alunos menores de 18 anos, o responsável legal deverá preencher e assinar o DECLARAÇÃO DE DESLIGAMENTO.

Importante Cursos Integrados: Os livros didáticos devem ser devolvidos à instituição.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Declaração de desligamento: INTEGRADO/SUPERIOR (Fazer download para edição)
  2.  Atestado de vaga ou de matrícula da instituição de ensino de destino, se for aluno do ensino médio integrado.
  3. Obter a Declaração de “Nada Consta” da Biblioteca – Clique para acessar o passo-a-passo (conforme Instrução Normativa 03/2023);

 

 

 

 

Atenção!
Os documentos devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

 

FLUXO DO PROCESSO

 

Passo Setor Procedimento
1 Estudante ou responsável Solicita através de formulário eletrônico e anexa os documentos necessários;
2 CRE Confere documentação, efetua o desligamento no sistema acadêmico, comunica à coordenação de curso, responsável pelo SISTEC, Seguro Estudantil e o aluno.

 


ATENÇÃO

O estudante perderá o direito à renovação da matrícula quando tiver:

I. Concluído todos os componentes curriculares de seu curso, conforme estabelecido no PPC;

II. Deixado de renovar a matrícula por 2 (dois) períodos letivos consecutivos, caracterizando o abandono do curso.

III. Transcorrido o prazo máximo fixado para a integralização da matriz curricular, a considerar o dobro do tempo regular do curso previsto no PPC, incluindo o tempo total de trancamento de matrícula, exceto nos casos de cursos técnicos de nível  médio, na forma integrada e cursos de pós-graduação, e no caso de pessoas com  necessidades educacionais específicas que demandem adaptação curricular em  quaisquer cursos;

IV. Reprovado por frequência em todos os componentes curriculares em que esteve matriculado em dois períodos letivos consecutivos, no caso dos cursos subsequentes  e de graduação.

 

ALUNOS INGRESSANTES:

A matrícula do estudante que não comparecer, injustificadamente, às aulas, transcorridos 06 (seis) dias úteis do início do primeiro período letivo do curso, será cancelada, exceto para os ingressantes por transferência ou ingresso de diplomado (Não se aplica a estudantes de cursos técnicos integrados com idade inferior a 18 (dezoito) anos).

Última atualização em 03/06/2025

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