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Avaliação em segunda chamada


É a oportunidade de o estudante fazer a avaliação de segunda chamada, se tiver falta justificada, por não ter podido comparecer na data e horário em que estava agendada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Estudante com falta justificada que comprove, através de documentos, uma das seguintes situações:

I – problema de saúde, através de atestado médico devidamente assinado e carimbado, ou boletins de atendimentos, ou outros documentos oficiais e originais provenientes de serviços de saúde que comprovem a necessidade de afastamento do estudante, seja por necessidade de tratamento do próprio estudante ou de parentes de 1º grau;

II – obrigações com o Serviço Militar;

III – falecimento de parente em até 2º grau, desde que a avaliação tenha se realizado em até 7 (sete) dias da ocorrência do óbito;

IV – convocação pelo Poder Judiciário;

V – convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento;

VI – nascimento de filho ou adoção, desde que a avaliação tenha se realizado em até 5 (cinco) dias da data do nascimento, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento;

VII – atividades laborais em dias de verificação de aprendizagem, quando essa for realizada fora do horário/turno do curso regular e/ou nos sábados letivos, mediante documento formal de comprovação de ponto ou declaração de chefia;

VIII – situação de risco social evidenciada por meio de parecer social original, emitido por Assistente Social de órgão oficial, preferencialmente proveniente da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus.

* Não são aceitos os seguintes documentos: comprovante de comparecimento em consulta médica ou odontológica;
comprovante de comparecimento para realização de exames médicos ou laboratoriais;
comprovante de comparecimento em CFC e similares. 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Até 02 (dois) dias úteis após o término da vigência do atestado.

 

 

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Envia/entrega o atestado médico pelo formulário eletrônico ou presencialmente até 02 dias úteis após o término da vigência do atestado solicitando avaliação em segunda chamada.

Após combina com os professores envolvidos a avaliação em segunda chamada;

2 CRE Registra a FJ ou FA no sistema acadêmico (Professores devem conferir o registro do J ou A no diário de classe no SIGAA)
3 Professores envolvidos Realiza e aplica a avaliação em segunda chamada.

 

Última atualização em 12/02/2026

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