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Avaliação em 2ª chamada


DEFINIÇÃO

Caso o aluno tenha perdido alguma atividade avaliativa, poderá solicitar nova oportunidade de avaliação, mediante apresentação de atestado ou documento que justifique a sua falta, nos casos previstos para justificativa e abono de faltas (Art. 154 e 156 da Organização Didática), em até 2 dias úteis após o término de vigência do documento (Art. 201 da Organização Didática).

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Até 02 (dois) dias úteis após o término da vigência do atestado (Art. 201 da Organização Didática).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Formulário preenchido e assinado pelo estudante;

– Cópia do atestado, conforme os artigos 154 e 156 da Organização Didática. 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Entrega documentação na Coordenadoria de Registros Escolares (CRE) em até 02 dias úteis após o término da vigência do atestado, e solicita aos professores envolvidos avaliação de segunda chamada;
2 CRE Confere documentação, protocola, analisa e se deferida registra a FJ ou FA no sistema acadêmico. Digitaliza o documento, envia para a coordenação de curso e arquiva a documentação na pasta individual do estudante;
3 Coordenador de Curso Confere a documentação e encaminha para os professores envolvidos; 
4 Professores envolvidos Confere, no Diário de Classe, se a falta (justificada ou abonada) foi registrada e, em caso positivo, realiza e aplica a avaliação em segunda chamada.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

– Organização Didática (Artigo 201)

 

Última atualização em 11/11/2020

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