Avaliação em 2ª chamada
DEFINIÇÃO
Caso o aluno tenha perdido alguma atividade avaliativa, poderá solicitar nova oportunidade de avaliação, mediante apresentação de atestado ou documento que justifique a sua falta, nos casos previstos para justificativa e abono de faltas (Art. 154 e 156 da Organização Didática), em até 2 dias úteis após o término de vigência do documento (Art. 201 da Organização Didática).
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Até 02 (dois) dias úteis após o término da vigência do atestado (Art. 201 da Organização Didática).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Formulário preenchido e assinado pelo estudante;
– Cópia do atestado, conforme os artigos 154 e 156 da Organização Didática.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Entrega documentação na Coordenadoria de Registros Escolares (CRE) em até 02 dias úteis após o término da vigência do atestado, e solicita aos professores envolvidos avaliação de segunda chamada; |
2 | CRE | Confere documentação, protocola, analisa e se deferida registra a FJ ou FA no sistema acadêmico. Digitaliza o documento, envia para a coordenação de curso e arquiva a documentação na pasta individual do estudante; |
3 | Coordenador de Curso | Confere a documentação e encaminha para os professores envolvidos; |
4 | Professores envolvidos | Confere, no Diário de Classe, se a falta (justificada ou abonada) foi registrada e, em caso positivo, realiza e aplica a avaliação em segunda chamada. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática (Artigo 201)