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Aproveitamento de disciplinas


DEFINIÇÃO

Segundo o Art. 207 da Organização Didática do IFRS, os estudantes que já concluíram componentes curriculares poderão solicitar aproveitamento de estudos. 

  • 1º. Para aproveitamento de estudos em cursos técnicos na forma integrada ou concomitante ao ensino médio, os componentes curriculares, objetos do mesmo, deverão ter sido concluídos em curso técnico equivalente. 
  • 2º. Para fins de aproveitamento de estudos em cursos técnicos subsequentes de nível médio e cursos superiores, os componentes curriculares deverão ter sido concluídos no mesmo nível ou em outro mais elevado.

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Conforme EDITAL ESPECÍFICO publicado semestralmente de acordo com o calendário do campus.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Formulário preenchido e assinado pelo estudante;

Histórico Escolar, autenticado pela Instituição do curso de origem, e os demais históricos (quantidade correspondente ao número de solicitações de aproveitamento), na forma de cópia simples, contendo denominação, carga horária e aproveitamento (nota) de cada componente curricular/disciplina cursado(a).;

Cópia autenticada da ementa e/ou conteúdo programático do componente curricular que será empregado na solicitação de aproveitamento.

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 CRE Publica o edital conforme calendário acadêmico do Campus;
2 Estudante Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à CRE (Coordenadoria de Registros Escolares);
3 CRE Recebe o formulário, protocola e encaminha para à coordenação de curso;
4 Coordenação de Curso Confere a documentação e encaminha para os professores envolvidos;
5 Professor Defere ou indefere o pedido de aproveitamento, conforme critérios estabelecidos no edital, e devolve o formulário para o coordenador de curso;
6 Coordenador de curso Defere ou indefere o parecer do professor e encaminha os documentos à CRE;
7 CRE Divulga o resultado;
8 Estudante Assina a Ciência do deferimento do pedido de Aproveitamento de Disciplina;
9 CRE Registra no sistema os aproveitamentos deferidos e arquiva na pasta do aluno.
OBS: Segundo o Art. 212, a liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da assinatura de ciência no seu processo deferido de aproveitamento de estudos, que ficará arquivado em sua pasta individual.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

– Organização Didática (Artigos 207 a 212)

 

Última atualização em 11/11/2020

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