Aproveitamento de disciplinas
Os estudantes de cursos técnicos subsequentes e de graduação, que já concluíram componentes curriculares, poderão solicitar aproveitamento de estudos, observando:
- O aproveitamento de estudos não deve ultrapassar 50% do currículo do curso do IFRS no qual o estudante está matriculado.
- Os componentes curriculares deverão ter sido concluídos no mesmo nível ou em outro mais elevado.
- Equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária em relação ao componente curricular do curso que está matriculado.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Uma vez por semestre, conforme período estabelecido no calendário acadêmico.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Histórico Escolar, autenticado pela Instituição do curso de origem;
– Ementa e/ou conteúdo programático contendo a carga horária do componente curricular já concluído, autenticado pela instituição de origem.
OBS: se necessário, a coordenação do curso poderá solicitar documentos complementares ou submeter o estudante à certificação de conhecimentos.
FLUXO DO PROCESSO
| Passo | Setor | Procedimento |
| 1 | Estudante | Preenche formulário e anexa documentos necessários; |
| 2 | Coordenação de Curso | Analisa as solicitações juntamente com os professores envolvidos, NDE e/ou Colegiado e defere/indefere os aproveitamentos; |
| 3 | Coordenação de Curso | Envia parecer pelo formulário eletrônico até a data estabelecida no calendário acadêmico; |
| 4 | CRE | Recebe o parecer e registra os aproveitamentos deferidos no sistema acadêmico em até 5 dias após o recebimento do parecer;
Envia parecer para o aluno. |
| 5 | Estudante | Verifica o resultado no SIGAA. |
