Aproveitamento de disciplinas
DEFINIÇÃO
Segundo o Art. 207 da Organização Didática do IFRS, os estudantes que já concluíram componentes curriculares poderão solicitar aproveitamento de estudos.
- 1º. Para aproveitamento de estudos em cursos técnicos na forma integrada ou concomitante ao ensino médio, os componentes curriculares, objetos do mesmo, deverão ter sido concluídos em curso técnico equivalente.
- 2º. Para fins de aproveitamento de estudos em cursos técnicos subsequentes de nível médio e cursos superiores, os componentes curriculares deverão ter sido concluídos no mesmo nível ou em outro mais elevado.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Conforme EDITAL ESPECÍFICO publicado semestralmente de acordo com o calendário do campus.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Formulário preenchido e assinado pelo estudante;
– Histórico Escolar, autenticado pela Instituição do curso de origem, e os demais históricos (quantidade correspondente ao número de solicitações de aproveitamento), na forma de cópia simples, contendo denominação, carga horária e aproveitamento (nota) de cada componente curricular/disciplina cursado(a).;
– Cópia autenticada da ementa e/ou conteúdo programático do componente curricular que será empregado na solicitação de aproveitamento.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | CRE | Publica o edital conforme calendário acadêmico do Campus; |
2 | Estudante | Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à CRE (Coordenadoria de Registros Escolares); |
3 | CRE | Recebe o formulário, protocola e encaminha para à coordenação de curso; |
4 | Coordenação de Curso | Confere a documentação e encaminha para os professores envolvidos; |
5 | Professor | Defere ou indefere o pedido de aproveitamento, conforme critérios estabelecidos no edital, e devolve o formulário para o coordenador de curso; |
6 | Coordenador de curso | Defere ou indefere o parecer do professor e encaminha os documentos à CRE; |
7 | CRE | Divulga o resultado; |
8 | Estudante | Assina a Ciência do deferimento do pedido de Aproveitamento de Disciplina; |
9 | CRE | Registra no sistema os aproveitamentos deferidos e arquiva na pasta do aluno. |
OBS: Segundo o Art. 212, a liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da assinatura de ciência no seu processo deferido de aproveitamento de estudos, que ficará arquivado em sua pasta individual.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática (Artigos 207 a 212)