Início do conteúdo

Aproveitamento de disciplinas


Os estudantes de cursos técnicos subsequentes e de graduação, que já concluíram componentes curriculares, poderão solicitar aproveitamento de estudos, observando:

  1. O aproveitamento de estudos não deve ultrapassar 50% do currículo do curso do IFRS no qual o estudante está matriculado.
  2. Os componentes curriculares deverão ter sido concluídos no mesmo nível ou em outro mais elevado.
  3. Equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária em relação ao componente curricular do curso que está matriculado.

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Uma vez por semestre, conforme período estabelecido no calendário acadêmico.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Histórico Escolar, autenticado pela Instituição do curso de origem;

– Ementa e/ou conteúdo programático contendo a carga horária do componente curricular já concluído, autenticado pela instituição de origem.

OBS: se necessário, a coordenação do curso poderá solicitar documentos complementares ou submeter o estudante à certificação de conhecimentos.

 

 

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1  Estudante Preenche formulário e anexa documentos necessários;
2 Coordenação de Curso  Analisa as solicitações juntamente com os professores envolvidos, NDE e/ou Colegiado e defere/indefere os aproveitamentos;
3 Coordenação de Curso Envia parecer pelo formulário eletrônico até a data estabelecida no calendário acadêmico;
4 CRE Recebe o parecer e registra os aproveitamentos deferidos no sistema acadêmico em até 5 dias após o recebimento do parecer;

Envia parecer para o aluno.

5 Estudante Verifica o resultado no SIGAA.

Última atualização em 11/02/2026

Fim do conteúdo