Início do conteúdo

Abono e justificativa de faltas


DEFINIÇÃO

Falta justificada (FJ): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 156 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, NÃO ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FJ dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada.

 

Falta abonada (FA): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 154 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FA dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Até 04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado (Art. 153 e 155 da Organização Didática).

 

OBS: Para quem solicitar Avaliação em Segunda Chamada o prazo para solicitação é de 2 (dois) dias úteis após o término da vigência do atestado.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Cópia e original do atestado, conforme os artigos 154 e 156 da Organização Didática.

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Entrega documentação na Coordenadoria de Registros Escolares (CRE) em até 04 dias úteis após o término da vigência do atestado;
2 CRE Confere a documentação, protocola, analisa e se deferida  registra a FJ ou FA no sistema acadêmico. Digitaliza o documento, envia para a coordenação de curso e arquiva a documentação na pasta individual do estudante;
3 Coordenador de Curso Confere a documentação e encaminha para os professores envolvidos.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Organização Didática (Artigos 153 a 156)

 

Última atualização em 30/10/2020

Fim do conteúdo