Abono e justificativa de faltas
Falta justificada (FJ): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 139 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, NÃO ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FJ dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada.
Falta abonada (FA): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 137 e 138 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FA dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Até 04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado.
OBS: Para quem solicitar Avaliação em Segunda Chamada o prazo para solicitação é de 2 (dois) dias úteis após o término da vigência do atestado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Documento que justifique a falta (O documento pode ser digitalizado, gerado através de foto do seu aparelho celular, ou entregue no CRE)
Importante! O documento precisa estar completamente legível, sem cortes ou rasuras! Caso seja necessário, solicitaremos a via original.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Envia/entrega o atestado médico pelo formulário eletrônico ou presencialmente até 04 dias úteis após o término da vigência do atestado; |
2 | CRE | Confere a documentação, analisa e se deferida registra a FJ ou FA no sistema acadêmico. |