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Abono e justificativa de faltas


Falta justificada (FJ): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 139 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, NÃO ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FJ dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada.

Falta abonada (FA): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 137 e 138 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FA dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada.

 

 

 

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Até 04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado.

 

OBS: Para quem solicitar Avaliação em Segunda Chamada o prazo para solicitação é de 2 (dois) dias úteis após o término da vigência do atestado.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

–  Documento que justifique a falta (O documento pode ser digitalizado, gerado através de foto do seu aparelho celular, ou entregue no CRE)

Importante! O documento precisa estar completamente legível, sem cortes ou rasuras! Caso seja necessário, solicitaremos a via original.

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Envia/entrega o atestado médico pelo formulário eletrônico ou presencialmente até 04 dias úteis após o término da vigência do atestado;
2 CRE Confere a documentação, analisa e se deferida  registra a FJ ou FA no sistema acadêmico.

 

Última atualização em 03/06/2025

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