Abono e justificativa de faltas
DEFINIÇÃO
Falta justificada (FJ): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 156 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, NÃO ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FJ dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada.
Falta abonada (FA): ocorre quando o aluno apresenta o motivo legal (Art. 154 da Organização Didática) que o impediu de comparecer à atividade pedagógica, ANULANDO o registro no Diário de Classe. A FA dará ao estudante o direito de solicitação de Avaliação de Segunda Chamada.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
Até 04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado (Art. 153 e 155 da Organização Didática).
OBS: Para quem solicitar Avaliação em Segunda Chamada o prazo para solicitação é de 2 (dois) dias úteis após o término da vigência do atestado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Cópia e original do atestado, conforme os artigos 154 e 156 da Organização Didática.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Entrega documentação na Coordenadoria de Registros Escolares (CRE) em até 04 dias úteis após o término da vigência do atestado; |
2 | CRE | Confere a documentação, protocola, analisa e se deferida registra a FJ ou FA no sistema acadêmico. Digitaliza o documento, envia para a coordenação de curso e arquiva a documentação na pasta individual do estudante; |
3 | Coordenador de Curso | Confere a documentação e encaminha para os professores envolvidos. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática (Artigos 153 a 156)