Dispensa da Educação Física
DEFINIÇÃO
Segundo Art. 161 é facultativa a prática de Educação Física ao estudante, em todos os graus e ramos de ensino, nos seguintes casos:
- que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
- maior de 30 (trinta) anos de idade;
III. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
- amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
- que tenha prole.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Formulário preenchido e assinado pelo estudante ou pelo responsável legal (caso aluno seja menor de idade);
– Cópia dos comprovantes que permitem a dispensa. Conforme Artigo 161 da Organização Didática do IFRS.
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE); |
2 | CRE | Confere documentação e protocola no sistema.; |
3 | CRE | Analisa o requerimento, comunica o coordenador do curso e o professor responsável pela disciplina e arquiva o processo na pasta individual do estudante. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática (Artigo 161)
– Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969
– LDB