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Dispensa da Educação Física


DEFINIÇÃO

Segundo Art. 161 é facultativa a prática de Educação Física ao estudante, em todos os graus e ramos de ensino, nos seguintes casos: 

  1. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; 
  2. maior de 30 (trinta) anos de idade;

III. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; 

  1. amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; 
  2. que tenha prole. 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Formulário preenchido e assinado pelo estudante ou pelo responsável legal (caso aluno seja menor de idade);

– Cópia dos comprovantes que permitem a dispensa. Conforme Artigo 161 da Organização Didática do IFRS.

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE);
2 CRE Confere documentação e protocola no sistema.;
3 CRE Analisa o requerimento, comunica o coordenador do curso e o professor responsável pela disciplina e arquiva o processo na pasta individual do estudante.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

– Organização Didática (Artigo 161)

Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969

LDB

Última atualização em 11/11/2020

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