Dispensa da Educação Física
Nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é facultativa a prática de Educação Física ao estudante, em todos os níveis e modalidades de ensino, nos seguintes casos:
I. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas;
II. maior de 30 (trinta) anos de idade;
III. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver
obrigado à prática da educação física;
IV. amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V. que tenha prole.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Comprovantes que permitam a dispensa.
FLUXO DO PROCESSO
| Passo | Setor | Procedimento |
| 1 | Estudante | Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE); |
| 2 | CRE | Analisa o requerimento, comunica o coordenador do curso e o professor responsável pela disciplina. |