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Dispensa da Educação Física


Nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, é facultativa a prática de Educação Física ao estudante, em todos os níveis e modalidades de ensino, nos seguintes casos:

I. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas;

II. maior de 30 (trinta) anos de idade;

III. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver

obrigado à prática da educação física;

IV. amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;

V. que tenha prole.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

– Comprovantes que permitam a dispensa.

 

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à Coordenadoria de Registros Escolares (CRE);
2 CRE Analisa o requerimento, comunica o coordenador do curso e o professor responsável pela disciplina.

 

Última atualização em 12/02/2026

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