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Renovação do Trancamento de Matrícula


DEFINIÇÃO

Segundo o Art. 139 § 2º da Organização Didática, a solicitação de trancamento total da matrícula deverá ser renovada a cada período letivo, sendo que o estudante que não renová-la terá a mesma cancelada, conforme o artigo 136 da Organização Didática.

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

Período de Ajuste de Matrículas previsto no Calendário Acadêmico.

 

FORMULÁRIO ONLINE:

https://forms.gle/QDmU5WVYmEpFFTb87

 

FLUXO DO PROCESSO

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Solicita através de formulário online ou presencialmente na  Coordenadoria de Registros Escolares (CRE);
2 CRE Analisa o requerimento e registra no sistema acadêmico.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Organização Didática (Artigo 139 § 2º)

Última atualização em 30/10/2020

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