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Divulgação nos canais do IFRS tem orientações específicas para o período eleitoral


Considerando as eleições para diretores-gerais e reitor que ocorrerão no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) neste ano de 2023, a divulgação nos canais de comunicação do IFRS seguirão orientações específicas durante o período das inscrições de candidaturas até a realização da votação. As medidas têm como objetivo evitar ações que possam favorecer candidatos e, portanto, afetar a isonomia da disputa. As condutas têm como base a legislação eleitoral brasileira e são válidas tanto para os canais de comunicação institucionais oficiais (gerenciados pelas áreas de Comunicação) quanto para os vinculados (como páginas em redes sociais de projetos, setores e núcleos ligados ao IFRS).

Dessa forma, no período, apenas publicações com conteúdo informativo neutro, que visem prestar um serviço ou divulgar informações sobre oportunidades e ações institucionais, serão difundidas nesses canais. Os textos devem se limitar ao fato ou às informações necessárias para a prestação de serviço, evitando adjetivações, depoimentos ou enaltecimento de agentes públicos.

Atendem a esses critérios e serão divulgados: processos seletivos, editais, campanhas de ingresso, avisos e demais informações que tenham o objetivo de prestar serviços e dar visibilidade a oportunidades.

1. Sobre os eventos:

A divulgação de eventos técnicos e outros eventos institucionais pelos canais IFRS-Oficial ficará restrita ao serviço prévio e a informações neutras dos acontecimentos. Deve-se ter cuidado extra com os eventos transmitidos pelos canais de YouTube da instituição, pois o IFRS passa a ser responsável pelo que veicula.

A presença de candidatos na inauguração de obras públicas é permitida, desde que não haja enaltecimento durante o cerimonial e que eles não apareçam em destaque em fotos de divulgação nos canais do IFRS. Durante o evento, ficam vedados discursos e pronunciamentos de candidatos.

No caso de formaturas, durante seus discursos, as autoridades acadêmicas não deverão fazer menção a candidatos ou a conquistas, histórico e impactos positivos ou negativos na gestão dos campi ou da reitoria do IFRS.

Recomenda-se que eventos de homenagem a servidores – como o Servidor 10 anos – sejam realizados após o pleito.

2 .Sobre o processo seletivo:

A divulgação do Processo Seletivo do IFRS poderá ser realizada, com a participação efetiva e mobilizadora de todos os servidores.

3. Sites, blogs e redes sociais

Nos sites e em perfis de redes sociais do IFRS-Oficial, dos campi e outros vinculados ao IFRS (como projetos, setores ou núcleos), é vedado conteúdo de publicidade de quaisquer servidores, independentemente de prêmios ou conquistas institucionais, no período considerado como eleitoral. São vedados também depoimentos e citações de nomes de entes públicos durante o período mencionado acima, inclusive em comentários nos posts.

4. A divulgação da campanha eleitoral

Nos canais IFRS-Oficial serão divulgadas as informações gerais que regem o processo (cronograma, candidatos, regramento etc), conforme estabelecido pela comissão eleitoral. Será divulgado também o serviço dos debates e do processo como um todo, mas não serão publicadas ações específicas de cada campanha. Compete ao Departamento de Comunicação o anúncio dos resultados nos canais gerenciados pelo departamento e, a partir disso, a apresentação dos gestores eleitos.

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