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Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral


Durante o período eleitoral os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades conforme descrito na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e traz orientações dispostas no art. 73.

Estas proibições têm por objetivo garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder, proibindo atitudes que podem favorecer alguns candidatos e partidos e prejudicar outros.

Apesar de as vedações referentes às Eleições Municipais não afetarem diretamente a conduta dos agentes públicos em âmbito federal, é importante refletir sobre o fato de que os partidos políticos têm abrangência nacional. Desta forma, tanto nos pleitos que ocorrem simultaneamente em todo o país (eleições gerais) ou naqueles locais, a participação dos candidatos e dos seus partidos, bem como de seus representantes nos governos federal e estadual, transcende a esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa.

Por este motivo, recomenda-se prudência por parte dos agentes públicos, independentemente da esfera onde se situem.

Acompanhe as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Sicom), para as eleições de 2020. Acesse

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