Geral
Comunicação institucional tem restrições durante o período eleitoral
Em atendimento à legislação eleitoral, apenas publicações referentes à publicidade legal serão divulgadas nos canais de comunicação institucionais do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) – sites institucionais, páginas em sites de redes sociais e boletins informativos – no período eleitoral: de 7 de julho a 7 de outubro de 2018, podendo se estender até o dia 28 de outubro, em caso de segundo turno nas eleições federais e estaduais. As condutas devem ser observadas em todos os órgãos e entidades do poder executivo federal.
Atendem ao critério de publicidade legal: campanhas de ingresso, divulgação de processos seletivos (inclusive concursos), divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. Com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderão também ser divulgadas, em caso de “grave e urgente necessidade”, publicidade de utilidade pública.
As orientações constam da Instrução Normativa nº 01/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) e do Ofício nº 106/2018 do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).