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Solicite uma Compra


COMO SOLICITAR UMA AQUISIÇÃO DE PRODUTO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO?

 

1º PASSO: Abrir Processo Administrativo no SIPAC com as seguintes informações:

  • Pessoa Interessada: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Farroupilha (10.637.926/0011-18)
  • Assunto: descrever sucintamente o objeto do pedido de compra.
  • Tipo: Não aplicável
  • Palavras-chave: repetir o “assunto” e complementar as informações sobre o objeto.
  • Primeiro Trâmite: Órgão Interno (setor)

Encaminhar processo via SUAP ao Setor de Compras e Licitações do Campus em: “Exibir: Árvore”, selecione: IFRS > CP-FRP > FRP-DG > FRP-DAP > FRP-COMPRAS.

Atenção: Não é preciso carimbar e numerar as páginas, tampouco montar/estruturar o processo com capa, basta dar a o encaminhamento no SUAP, reunir a documentação e entregar no Setor de Licitações e Contratos – Sala 404 (Bloco 4).

Referências: Art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

2º Passo: Elabore o Termo de Referência/Projeto Básico de seu pedido.

Obs.: Leia a Manifestação sobre Sustentabilidade nas Licitações, da Coordenadoria de Compras e Licitações e procure orientar-se pelo Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, da AGU, ao descrever o objeto de sua solicitação de compra e delimitar as obrigações dos futuros fornecedores.

Referências: Art. 6º, Inc. IX, e Art. 7º, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

3º Passo: A partir das características do objeto e itens desejados, realize a Pesquisa de Preços segundo os parâmetros previstos na IN SLTI-MPOG nº 03/2017, que podem ser usados de forma combinada ou não, devendo ser priorizado os Incisos I e II:

  1. Consulta ao Painel de Preços do Governo Federal;
  2. Pesquisa em contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços, consultando, por exemplo, Atas de Registro de Preço no portal de Compras Governamentais;
  3. Uso de pesquisa publicada em mídia especializada (Tabela FIPE, por exemplo), sítios eletrônicos especializados (que se utilizem de ferramentas de busca de preços e disponibilizem tabelas com listas de preços e atuem de forma exclusiva, ou preponderante, na análise de preços de mercado) ou de domínio amplo (de loja presente no mercado nacional, de comércio eletrônico ou de fabricante do produto, detentor de boa credibilidade no ramo de atuação, e que seja uma empresa legalmente estabelecida), desde que contenha a data e hora de acesso;
  4. Pesquisa com pelo menos 03 (três) fornecedores, mediante formulário padrão de Solicitação Formal de Cotação-Orçamento, preenchendo-se, posteriormente o Mapa Comparativo com base nos orçamentos obtidos.

Obs. 01: Caso sejam recebidos via e-mail, os formulários devem ser autenticados pelo requerente e anexados à mensagem que os encaminhou (impressão do e-mail).

Obs. 02: Somente serão admitidos os preços cujas datas (de cotação/orçamento) não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

Obs. 03: Não tendo conseguido obter os 03 orçamentos mínimos para cada item, apresente formalmente justificativa de não atendimento à IN SLTI-MPOG nº 03/2017, devidamente fundamentada.

Obs. 04: Se for o caso, além da justificativa de não atendimento à IN SLTI-MPOG nº 03/2017, inclua documentos que comprovem a situação de inviabilidade de competição (tais como: Carta de Exclusividade sobre Produto/Serviço, emitida por junta comercial ou órgão equivalente; Certidão acerca de fatos e critérios que caracterizem a singularidade do objeto da contratação e a notoriedade e especialização da empresa e/ou profissional prestador do serviço objeto da contratação; Comprovação de que o artista a ser contratado é consagrado pela crítica ou pela opinião pública, pelo menos, em âmbito local; ou outro documento que comprove a existência de um caso concreto de inviabilidade de competição que não os exemplificados nos incisos), bem como 03 (três) Notas Fiscais emitidas pela empresa para o mesmo objeto em contratações com outro órgão público ou instituições privadas, a fim de justificar o preço praticado. Vale ressaltar que:

  1. o documento “carta de exclusividade”, per si, é insuficiente para demonstrar que a empresa que o apresenta é fornecedora exclusiva de determinado produto; há a necessidade de diligências da Administração para comprovação. (TCU, Ac. 201/2011, Plenário); e
  2. é obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas. (Orientação Normativa/AGU nº 17, de 01 de abril de 2009).

 

4º Passo: Preencha o Formulário de Pedido de Aquisição de Material/Contratação de Serviço – documento que contempla Termo de Referência, justificativa da aquisição e do dimensionamento do objeto, e a aprovação do responsável pelo setor interessado (as observações em vermelho podem ser apagadas, a fim de reduzir o tamanho do documento e volume da impressão), e entregue-o assinado e carimbado por você e sua chefia imediata, ao Setor de Compras e Licitações (Sala 404 – Bloco 4).

 

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Última atualização em 29/03/2018

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