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Legislaçõe


POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

A Assistência Estudantil do IFRS tem sua política aprovada na Resolução nº 86 de 2013 do Conselho Superior, lá você pode ter informações sobre todo o funcionamento da Assistência, seus objetivos e princípios, bem como sobre as competências de todos os seus órgãos.

 

O trabalho das Equipes de AE do IFRS também é regulamentado pelas Instruções Normativas:

Instrução Normativa Proen Nº 01, de 03 de fevereiro de 2020 – Define diretrizes para as avaliações socioeconômicas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e revoga a Instrução Normativa Proen nº 08, de 17 de maio de 2018.

Instrução Normativa Proen 10/2018 – Institui e normatiza a divisão equitativa dos recursos orçamentários da Assistência Estudantil, de acordo com a classificação dos grupos de vulnerabilidade dos estudantes do IFRS, em conformidade com o inciso VIII, do Art. 2º, da Política da Assistência Estudantil (PAE), aprovada pela Resolução CONSUP nº 086, de 03 de dezembro de 2013 e revoga Instrução Normativa PROEN Nº 06, de 17 de maio de 2018.

Instrução Normativa Proen 02/ de 03 de maio de 2022 – Normatiza as Diretrizes de Apoio à/ao Estudante da Assistência Estudantil na modalidade presencial em conformidade com a Política de Assistência Estudantil do IFRS, aprovada pela Resolução CONSUP nº 086 de 2013.

 

Legislação do Programa Nacional de Assistência Estudantil

Programa Nacional de Assistência Estudantil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm

 

Comissão de Assistência Estudantil
PORTARIA Nº 141, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 – DESIGNA a Comissão de Assistência Estudantil do Campus Farroupilha

 

POLÍTICAS E DIREITOS SOCIAIS DE ACESSO AOS ESTUDANTES

ESTATUTO DA JUVENTUDE

Regulamentado pela Lei nº 12.852/2013, dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm

 

MEIA ENTRADA E TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

Decreto nº 8.537/2015, garante, em todo o território Nacional, a efetivação do benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual, tanto para estudantes, através do Documento do Estudante, quanto pelo Programa Identidade Jovem – ID JOVEM

Acesso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm

 

 

DOCUMENTO DO ESTUDANTE: MEIA ENTRADA

O Documento do Estudante ou carteirinha do estudante é o documento oficial das entidades estudantis nacionais que, de acordo com a Lei 12.933/2013, garante a meia-entrada de ingresso de shows, eventos culturais e cinemas garantindo que os preços permaneçam acessíveis aos estudantes regularmente matriculado em qualquer modalidade de ensino (Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), de cursos de ensino presencial ou do ensino a distância (EAD).

Não se enquadram os estudantes matriculados em cursos livres, preparatórios, de idiomas e/ou especialização de curta duração (carga horária menor que 360 horas).

O Documento do Estudante segue um padrão nacional com certificado digital pode ser solicitado pelo site: https://www.documentodoestudante.com.br/

 

DIGNIDADE MENSTRUAL

O Programa Dignidade Menstrual, é uma iniciativa de saúde voltada à promoção da conscientização sobre a naturalidade do ciclo menstrual e a saúde de pessoas que menstruam, através da oferta gratuita de absorventes higiênicos.

O Programa Nacional está voltado para UMA das seguintes situações:

  • Estar matriculada em escola da rede pública de ensino e ser de baixa renda (meio salário mínimo); ou
  • Estar em situação de vulnerabilidade social extrema (com renda mensal até R$ 218,00); ou
  • Estar em situação de rua;
  • Possuir cadastro no CadÚnico

 

O Programa Dignidade Menstrual pode ser acessado:

  • No âmbito do IFRS, os estudantes regularmente matriculados, que menstruam, podem solicitar o benefício diretamente na Coordenação de Assistência Estudantil do Campus, atendendo pelo menos um dos seguintes critérios:
    • – Renda de 1,5 Salários Mínimos per capta; ou
    • – Ser beneficiário do programa de benefício; ou
    • – Apresentar situação de vulnerabilidade psicossocial que dificulte o acesso ao absorvente;

Os absorventes, também são disponibilizados de forma universalizada, através de dispenser acoplados nos banheiros femininos e masculinos do campus Farroupilha;

 

  • Na Farmácia Popular, pessoas (estudantes ou não) de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), podem acessar o programa através do Meu SUS Digital.
    • Basta acessar o aplicativo Meu SUS Digital ou site https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi/meu-sus-digital e acionar o Programa Dignidade Menstrual, clicando em “Emitir Autorização”. O documento tem validade de 180 dias.
    • A retirada pode ser feita em qualquer farmácia credenciada no Programa Farmácia Popular do Brasil.

CADUNICO – CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único é um registro criado pelo Governo Federal, E operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais, dentre os quais:

  • Programa Bolsa Família;
  • Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • ID Jovem;
  • Carteira do Idoso;
  • Programa Minha Casa Minha Vida.

Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

O cadastro é feito pessoalmente, de preferência pelo responsável familiar, que informará sobre todas as pessoas da família, por isso precisa levar um documento com foto (RG, ou Carteira de trabalho ou certidão de nascimento), CPF e um comprovante de residência.

Para saber mais acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal

 

PASSE LIVRE ESTUDANTIL NO RIO GRANDE DO SUL

O Programa Passe Livre Estudantil, é um programa de âmbito Estadual, sancionado pela Lei Estadual, disponível https://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2014.307.pdf

O Passe Livre Estudantil, tem como público alvo estudantes:

  • Regularmente matriculados, em instituições de ensino público;
  • Renda per capta que não ultrapasse um salário mínimo e meio;
  • Que necessitam de deslocamento intermunicipal entre sua residência e estabelecimento de ensino.
  • O Programa Passe Livre Estudantil tem duas Modalidades: Regiões de Aglomerados Urbanos e Interior do Estado.

Nas cidades do interior do Estado os estudantes podem receber o benefício em forma de subsídio de até 30% do valor gasto em transporte coletivo (ônibus).

Fazem parte do Programa as cidades: Antônio Prado / Bento Gonçalves / Carlos Barbosa / Caxias do Sul / Farroupilha / Flores da Cunha / Garibaldi / Ipê / Monte Belo do Sul / Nova Pádua / Pinto Bandeira / Santa Tereza / São Marcos

Para este benefício, o interessado deve acessar o site: https://www.passelivrers.com.br/ e realizar a solicitação on line, https://www.passelivrers.com.br/solicitacao-online/

 

 

 

Última atualização em 16/02/2024

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