Estudante
Novo Regulamento Disciplinar Discente é aprovado
Documento estabelece direitos, deveres e normas disciplinares para estudantes regularmente matriculados nos cursos da instituição
No último mês, foi aprovado pelo Conselho de Campus (Concamp) o Regulamento Disciplinar Discente (RDD) do Campus Erechim do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), conforme Resolução nº 10, de 20 de maio de 2025. O texto é dividido em sete capítulos, que abordam direitos e deveres, proibições, responsabilidades, processos e medidas disciplinares relacionados à vida acadêmica e à violação de preceitos fundamentais. Cabe a cada estudante o cumprimento das normas previstas no regulamento, não podendo alegar desconhecê-las. No caso de estudantes matriculados no Ensino Médio Integrado (EMI), é também responsabilidade dos pais ou responsáveis legais o seu acompanhamento durante o curso.
Para o coordenador da Assistência Estudantil, assistente de alunos Régis Nogara dos Reis, a necessidade de um novo documento aumentou justamente após a implantação do Ensino Médio no campus, exigindo uma atenção diferenciada para esse público. Para a construção do texto, foi observada a Instrução Normativa nº 01/2024, elaborada pela Pró-reitoria de Ensino (Proen), a qual instituiu as Diretrizes de Direitos e Deveres dos Estudantes do IFRS, além de outras legislações vigentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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No campo dos direitos, está, por exemplo, a oferta de educação pública, gratuita e de qualidade e o respeito à condição social, econômica, etária, de gênero, raça, cor, etnia, orientação sexual, opção religiosa ou de qualquer outra natureza. Já no que se refere às proibições, é vedado, entre outros, práticas como bullying, ofensas morais, agressões físicas, danos patrimoniais, fumar, ingerir ou portar bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas nas dependências do campus.
Infrações ao regulamento podem originar medidas disciplinares, que são divididas em quatro tipos: a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) suspensão; e d) desligamento ou transferência compulsória da instituição. Nas duas últimas situações, o caso será tratado por uma Comissão Disciplinar Discente específica, formada por docente, equipe pedagógica, Coordenação de Assistência Estudantil, entidade estudantil (Grêmio Estudantil ou Diretório Central Estudantil) e Direção de Ensino ou representante.
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