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Encargos Didáticos Docentes


Os Encargos Didáticos Docentes são regulamentados pela Resolução nº 82 – Regulamento da Atividade Docente.

 

  • Orientações para a entrega dos Planos de Trabalho Docente, Relatórios Semestrais de Atividades e outros documentos necessários para atualização do perfil do corpo docente do campus. As orientações a seguir são para todos os docentes do campus, efetivos ou substitutos.

* Conforme Artigo 9 da Resolução Nr. 082, o Plano de Trabalho deve ser entregue até 10 dias úteis após o início do semestre letivo.

1) Cada docente possui uma pasta compartilhada com a Direção de Ensino pelo Google Drive, na qual os documentos devem ser postados. Para acessar a pasta, acesse o  PERFIL DO QUADRO DOCENTE e clique sobre o nome do professor. A entrega da documentação solicitada deverá ser acompanhada do preenchimento da planilha (marcar as caixas de seleção para confirmar a entrega do documento e responder às questões apresentadas).

Os documentos solicitados são referentes a:

– Formação do docente (cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação);
– Regime de trabalho docente (planos de trabalho e relatórios de atividades semestrais);
– Experiência profissional do docente;
– Experiência no exercício da docência de Cursos Superiores;
– Produção científica, cultural, artística ou tecnológica (cópia do Lattes e das produções)

2) Sobre os Planos de Trabalho Docente e Relatórios de Atividades:

O preenchimento do Plano de Trabalho Docente deve obedecer ao Regulamento da Atividade Docente do IFRS (Capítulo III da RESOLUÇÃO CONSUP  082/2011)

MODELO DO PLANO DE TRABALHO DOCENTE SEMESTRAL
MODELO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTE SEMESTRAL

3 ) Os Planos de Trabalho e Relatórios de Atividades devem ser entregues em formato .pdf assinados pelo docente (pode ser assinatura digital).

4) Se for o caso, as informações sobre a formação do docente devem ser atualizadas na planilha.

5) Qual problema ou dificuldade encontrada, entrar em contato por email com a Direção de Ensino.

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IMPORTANTE: Novo regulamento dos Encargos Didáticos Docentes

  • Os encargos didáticos docentes serão regulamentados pela Resolução 067 de 07 de dezembro de 2022 que passa a vigorar a partir de 02/01/2024. Acesse abaixo informações importantes sobre o trabalho docente:

Resolução 067 de 07 de dezembro de 2022 – Aprova o Regulamento da Atividade Docente no IFRS

Anexo I da Resolução 067 de 07 de dezembro de 2022 – Regulamento Específico de Redução da Carga Horária em Sala de Aula

Anexo II da Resolução 067 de 07 de dezembro de 2022- Plano Individual de Trabalho (PIT)

Resolução nº 28, de 30 de junho de 2023. Prorroga ad referendum para 02/01/2024 a entrada em vigor da Resolução Consup nº 067/2022.

Apresentação da Pró-Reitoria de Ensino na Reunião de 31 de maio de 2023 do Comitê de Ensino sobre a Resolução 067 de 07 de dezembro de 2022

Dúvidas & Respostas sobre a Resolução 067 de 07 de dezembro de 2022

Se você é ou foi docente do Campus Caxias do IFRS e deseja uma declaração dos encargos didáticos (Atestado de Regência), solicite para a Coordenadoria de Registros Acadêmicos ([email protected]).

Última atualização em 04/08/2023

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