Início do conteúdo

Campus Caxias do Sul apresenta proposta para atividades letivas não presenciais


A partir da deliberação do Conselho Superior do IFRS (CONSUP) no dia 23/06, e de orientações recebidas pela Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), foi conduzida no Campus Caxias do Sul uma ampla discussão para a construção de uma proposta para a regulamentação de atividades letivas não presenciais. no âmbito do IFRS, enquanto durarem as restrições originadas pela Pandemia da COVID-19.

Com este objetivo, foram organizadas reuniões entre os dias 25/06 e 02/07 com participação de todos os segmentos – representações estudantis, técnicos administrativos e docentes – e coletadas diversas sugestões e condicionantes para uma possível realização de aulas de forma não presencial. As discussões levaram em consideração os resultados dos diagnósticos realizados até o momento (acessibilidade digital por parte dos estudantes, expectativas dos estudantes quanto à educação a distância, condições de trabalho dos servidores e levantamento de componentes curriculares de cada curso com possibilidade de serem integralizadas de forma não presencial) além das preocupações com a saúde dos servidores e dos estudantes.

A proposta do Campus Caxias do Sul foi aprovada sem alterações pelo seu Conselho de Campus (CONCAMP) na terça-feira dia 07/07, e enviada à Pró-Reitoria de Ensino do IFRS. Cada um dos 17 campi do IFRS teve o prazo de 15 dias para envio de suas propostas ao Grupo de Trabalho Retomada do Calendário Acadêmico (GT-Calendário). Conforme deliberação do CONSUP, o GT-Calendário terá o prazo de 15 dias, a contar de 09/07, para apresentar a este  conselho uma proposta construída a partir da visão de todos os campi do IFRS. Tal regulamento será apreciado pelo CONSUP em sua próxima reunião no mês de julho, e subsidiará as definições a respeito da implementação de aulas no formato não presencial.

Enquanto aguardamos as deliberações do CONSUP, o Campus Caxias do Sul seguirá analisando as condições para uma possível retomada das atividades letivas de seus cursos.

CONHEÇA A PROPOSTA DO CAMPUS CAXIAS DO SUL AQUI:

Proposta para Atividades Letivas Nao Presenciais – Campus Caxias do Sul – 03_07_2020

Entenda o funcionamento do IFRS

Como qualquer instituição pública, o IFRS baseia-se nos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência para a sua atuação. Confira o que significa cada um deles:

Legalidade: é o princípio básico da administração pública. Costuma-se definir como “enquanto na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido, na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido.” Ou seja, o administrador público está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com ela.

Impessoalidade: significa que o administrador deve se orientar por critérios objetivos, sem distinções fundamentadas em critérios pessoais. Toda atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.

Moralidade: significa que o dever do administrador público não é apenas comprir a lei formalmente, mas procurar sempre o melhor resultado para a administração. Pressupõe que todo ato da Administração Pública deve ser ético, justo, honesto, conveniente e oportuno.

Publicidade: significa que todos os atos da Administração Pública devem ser divulgados, pois é através da divulgação oficial dos atos que fica assegurado que eles sejam cumpridos, que a sociedade observe esses atos sendo executados e controle sua execução.

Eficiência: a eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios pelos quais se executam os atos. Isso significa dizer que nos atos da Administração Pública procura-se exigir resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades de quem é atingido pelas decisões. Dessa forma, o Administrador deve sempre procurar a melhor opção tendo em vista as circunstâncias do momento.

Diante desses princípios, todas as grandes decisões tomadas pelo Campus passam por órgãos colegiados, com representantes de todos os segmentos (alunos, técnicos administrativos, professores e comunidade externa). Da criação de novos cursos até as mudanças pontuais de regulamentos, todos os atos devem ser discutidos com a comunidade acadêmica e submetidos a aprovação antes de serem colocados em prática.

Conheça alguns dos órgãos colegiados do IFRS:

Conselho Superior (CONSUP): O Conselho Superior é o órgão máximo do Instituto Federal do Rio Grande do Sul. Tem caráter consultivo e deliberativo e é composto por representantes dos professores, técnicos administrativos e alunos de cada um dos 17 campi e da Reitoria, assim como os diretores-gerais dos campi e membros da comunidade externa;

Colégio de Dirigentes (CD): O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria. É composto pelos diretores-gerais dos campi, além dos Pró-reitores e do Reitor da instituição;

Conselho de Campus (CONCAMP): O Conselho de Campus é formado por servidores, comunidade interna e externa e tem por finalidade colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo e zelar pela correta execução das políticas do IFRS no Campus Caxias do Sul, cabendo a ele a supervisão das atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão. A composição atual do Concamp é a seguinte:

O diretor-geral do Campus Caxias do Sul  como presidente;

Dois representantes dos professores eleitos por seus pares;

Dois representantes dos técnicos administrativos eleitos por seus pares;

Dois representantes dos alunos eleitos por seus pares;

Dois representantes da comunidade externa, sendo um necessariamente estudante egresso, eleitos por edital específico aprovado pelos membros do Conselho.

Comissão Própria de Avaliação (CPA):  A Comissão Própria de Avaliação do IFRS tem como objetivo assegurar o processo de avaliação da instituição nas áreas acadêmica e administrativa.

Essa estrutura garante que todas as decisões sejam discutidas de forma a atenderem as necessidades dos servidores, alunos e toda a comunidade externa que tem relações com o IFRS. Nenhum ato é executado sem a aprovação e fiscalização desses órgãos, garantindo assim que todos os objetivos institucionais sejam alcançados.

Texto: Eder  Silva de Oliveira

Foto: Luciano Cardoso

Fim do conteúdo