Gestão de Pessoas
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas compete:
I. Propor ao Diretor de Administração o plano de Capacitação dos Servidores;
II. Acompanhar e formalizar a movimentação dos servidores;
III. Atualizar permanentemente o quadro de lotação;
IV. Acompanhar o processo de estágio probatório;
V. Gerenciar a distribuição dos benefícios sociais aos servidores;
VI. Receber e encaminhar as demandas para provimento de cargos;
VII. Administrar o processo de progressão funcional;
VIII. Desenvolver o programa de ambientação de novos servidores;
IX. Administrar os registros da vida funcional dos servidores do Campus Caxias do Sul;
X. Elaborar e preencher as informações necessárias ao pagamento de remuneração aos servidores;
XI. Interpretar e prestar esclarecimentos sobre a legislação e normas de pessoal;
XII.Exercer atividades relacionadas à admissão, pagamento, lotação e cadastro de servidores;
XIII. Emitir documentos oficiais com base nos registros constantes no cadastro geral dos servidores;
XIV.Elaborar, em articulação com os demais segmentos, propostas de programação de férias e publicá-las no boletim de serviços;
XV. Orientar as chefias imediatas quanto ao controle de frequências, conforme legislação vigente, bem como o controle das eventuais substituições remuneradas;
XVI. Prestar informações à comunidade sobre assuntos de sua competência;
XVII. Promover o controle de lotação dos cargos de direção e funções gratificadas, bem como elaborar os atos próprios;
XVIII. Oferecer subsídios para o planejamento orçamentário de recursos humanos;
XIX.Elaborar e controlar processos de inatividade e pensões, bem como rever proventos de inativos e pensionistas em decorrência da legislação;
XX. Desempenhar outras atividades correlatas à sua competência, ao cargo de seus servidores e/ou atribuídas pelo superior hierárquico desde que definidas pela legislação.