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A Organização Didática do IFRS e os direitos e deveres dos estudantes


Todos nós cidadãos somos sujeitos detentores de direitos e deveres. Exercer a nossa cidadania é ter consciência de nossos direitos e obrigações, pois  somente tendo esse conhecimento, podemos identificar quando eles não estão sendo garantidos e exigir a sua correta e justa efetivação. A Organização Didática do IFRS conta com uma importantíssima seção que trata dos direitos e deveres dos estudantes. Você já ouviu falar da Organização Didática?

Organização Didática: o que é?

A Organização Didática (OD) é o documento que estabelece as regulamentações, normas e procedimentos acadêmicos dos cursos do IFRS em seus diferentes níveis, formas e modalidades. Trata-se de um importante documento, para leitura de toda comunidade acadêmica, que nos permite ter conhecimento das regras e fluxos que precisam ser respeitados para concretização e regularidade dos processos acadêmicos da instituição.

Neste documento, encontram-se regulamentados questões como: os elementos necessários para organização do calendário acadêmico, estrutura curricular e funcionamento dos cursos. Delineia as diretrizes para o ingresso, troca de curso e turma, transferência, efetivação e trancamento de matrículas. Estabelece como se efetiva o regimento de frequência, a justificativa e o abono de faltas. Dispõe, ainda, sobre os processos de avaliação da aprendizagem, aproveitamento de estudos, trabalho de conclusão de curso, dentre outras questões que objetiva a organização do ensino e aprendizagem em cada Campus.

Um importante item apresentado na OD é a seção que trata dos direitos e deveres dos estudantes dentro do IFRS.

Que direitos são estes?

I.               Ser sujeito de um processo educativo de qualidade, dentro dos marcos referenciais do Projeto Pedagógico Institucional do IFRS (PPI);

II.              Ter reconhecidos e valorizados seus saberes adquiridos no Instituto, no trabalho, na família e na vida;

III.             Ser respeitado(a) por seus/suas colegas e educadores(as) e a não sofrer bullying ou nenhum tipo de preconceito, seja social, econômico, etário, de gênero, raça, cor, etnia, orientação sexual, opção religiosa ou de qualquer outra natureza;

IV.              Participar da discussão dos critérios de avaliação, junto com o docente, no início do período letivo e/ou em relação a cada instrumento de avaliação;

V.                 Recorrer do resultado da avaliação, quando se fizer necessário;

VI.             Receber condições estruturais adequadas para o bom desenvolvimento de seu processo educativo;

VII.      Ter acesso à bibliografia necessária para o curso de sua vivência acadêmica, inclusive àquela que se relacione a sua formação global enquanto ser humano;

VIII.        Recorrer de qualquer ação institucional pela qual se sinta prejudicado(a), desde que dentro dos prazos previstos para tal e com a devida justificativa;

IX.                Sendo estudante do Ensino Médio, ter acesso à alimentação nutritiva, de qualidade e que propicie condições para o bom desenvolvimento de sua vivência acadêmica, conforme legislação vigente;

X.              Participar dos processos de decisão do IFRS e no seu campus específico, segundo o princípio da gestão democrática, nas questões administrativas e pedagógicas;

XI.            Organizar-se em suas instâncias de representação estudantil, recebendo da Instituição os meios necessários.

São deveres dos estudantes, segundo a OD:

I.                 Comprometer-se com o processo de ensino e de aprendizagem, buscando sempre contribuir para o sucesso deste, propondo sempre melhorias e aperfeiçoamentos;

II.           Respeitar seus/suas colegas, educadores(as) e demais membros da comunidade interna e externa;

III.               Ser respeitoso e cortês com os colegas, os diretores, os docentes, os servidores técnico-administrativos e os colaboradores, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

IV.                 Zelar pelo patrimônio do IFRS, seja ele de uso comum ou que esteja sob sua guarda, responsabilizando-se por qualquer dano que cause;

V.                  Apresentar-se para seus compromissos acadêmicos com pontualidade e assiduidade, salvo em situações excepcionais, que devem ser devidamente justificadas;

VI.            Tratar com responsabilidade os compromissos assumidos junto a seus/suas colegas e docentes, assumindo as consequências de seus atos e comprometendo-se com as medidas educativas propostas pela Instituição, quando estas se fizerem necessárias.

O que fazer em caso de descumprimento de um ou mais desses direitos ou deveres?

Caso seja identificada alguma situação em que algum direito ou dever não esteja sendo garantido ou cumprido, você deverá procurar auxílio, conforme orientações a seguir:

Segundo a Organização Didática “qualquer pessoa que tome conhecimento do descumprimento de um ou mais desses direitos ou deveres, em caso de não ter sido possível intermediar a resolução com os envolvidos, poderá apresentar manifestação formal por escrito com descrição detalhada ou encaminhá-la junto ao Setor de Ensino ou Setor Responsável dos campi do IFRS.”

A OD estabelece, ainda, quais procedimentos a instituição deverá seguir nas situações de violação de direitos e/ou não prática de deveres, incluindo, reunião da equipe de ensino, escuta dos envolvidos e definição dos encaminhamentos pedagógicos.

Em caso da não obtenção de êxito na resolução da questão, a OD dispõe que seja instaurada uma Comissão Disciplinar Estudantil, composta por representantes específicos da comunidade escolar (professor de referência ou coordenador do curso/ membro do colegiado (para cursos superiores), membros do ensino e da assistência estudantil,  instâncias representativas do órgãos estudantis e direção de ensino), conforme cada caso. A referida comissão analisará a situação, os encaminhamentos pedagógicos já efetivados e poderá realizar novas escutas dos envolvidos e outros encaminhamentos pedagógicos, assim como encaminhar os processos administrativos e/ou civis, conforme a exigência do caso.

Para mais informações consulte a Organização Didática.

Texto por: Gabriela Borges – Assistente Social da Coordenadoria de Assistência Estudantil

 Fontes:

IFRS. Organização Didática aprovada pelo Conselho Superior do IFRS em 08 de maio de 2015 e alterada pelas resoluções nº071 de 25/2016 e nº086/17.

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