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IFRS vai exigir comprovante de vacinação para ingresso nas unidades
Como mais uma medida para ampliar a proteção da comunidade acadêmica, contribuindo para a retomada gradual de atividades presenciais, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) passará a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em suas unidades. A determinação está detalhada na Portaria nº 456/2021, publicada nesta sexta-feira, dia 29 de outubro de 2021.
A obrigatoriedade entrará em vigor em 29 de novembro de 2021. É válida para servidores, estudantes, trabalhadores terceirizados, estagiários e comunidade externa, no acesso a qualquer espaço físico do IFRS. A comprovação deverá ser do esquema vacinal completo para servidores e trabalhadores terceirizados; e de pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral.
Serão aceitas como comprovação:
- a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou
- o comprovante impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
A Reitoria do IFRS publicará, nos próximos dias, orientações gerais sobre os procedimentos para a apresentação da comprovação.
Aqueles com contraindicação da vacina contra a Covid-19 deverão apresentar atestado médico para ingressar nas unidades do IFRS. Para outras pessoas não vacinadas, será obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19 realizado com antecedência máxima de 72 horas. Outro ponto da portaria diz que, durante a vigência do ano letivo 2021, os estudantes que não comprovarem a vacinação terão garantida a oferta de ensino remoto.
Dessa forma, solicitamos que os Estudantes ao acessarem os espaços físicos do Campus para terem aulas presenciais, apresentem aos seus professores o referido comprovante.
- Acesse a Portaria nº 456/2021
Texto: Departamento de Comunicação da reitoria