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Quem Somos


Compete à Gestão de Administração:

  • Propor, coordenar, executar, supervisionar, divulgar e avaliar as políticas, ações, diretrizes, normas e regulamentos do campus relacionados à administração orçamentária, contábil, patrimonial e financeira, de acordo com a política educacional e administrativa determinadas pelo IFRS, bem como garantir a articulação entre as ações de administração priorizando a consolidação de programas institucionais;
  • Gerenciar o funcionamento das atividades de administração, dos seus setores, coordenadorias ou assessorias, dos ambientes, dos recursos e dos sistemas federais de administração, com vistas ao aprimoramento contínuo das ações;
  • Coordenar e supervisionar, no âmbito do campus, serviços de terceiros, transporte, manutenção em geral, almoxarifado, processos de licitações, compras e suprimentos de materiais em geral;
  • Coordenar a elaboração de projetos que visem à melhoria das instalações considerando, prioritariamente, a política educacional e administrativa determinada pelo IFRS;
  • Gerir, expedir, organizar e atualizar as documentações e arquivos de informações relativos à administração;
  • Elaborar o planejamento anual de administração;
  • Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas nos planejamentos institucionais nos âmbitos do IFRS e do campus;
  • Acompanhar e avaliar a execução das atividades de obras de reforma, reparo e manutenção das instalações prediais e dos equipamentos e mobiliários;
  • Elaborar planos de trabalhos para captação de recursos, visando ao atendimento de projetos estruturais específicos do campus;
  • Dimensionar as necessidades de recursos humanos e físicos para cada exercício, no âmbito da sua competência;
  • Elaborar o Relatório Anual de Prestação de Contas em conjunto com a gestão de Desenvolvimento Institucional;
  • Executar programas e outras atividades afins, definidas na legislação vigente e atribuídas pelo superior hierárquico;
  • Representar o campus no Comitê de Administração e nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
  • Exercer outras atribuições específicas de sua área, provenientes das normas internas da Instituição e da legislação vigente;
  • Desempenhar as demais atribuições inerentes a essa área de gestão não especificadas neste Regimento.

Contato com a Diretoria de Administração e Planejamento através do e-mail: [email protected]

Última atualização em 19/09/2018

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