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Procurador Federal debate política de prevenção e combate ao assédio no Campus Ibirubá


Em uma série de palestras em Institutos Federais e outros órgãos públicos, o procurador federal Albert Caravaca aborda o tema do assédio com objetivo de prevenção e combate dessas práticas. Inclusive, a procuradoria geral federal lançou uma cartilha do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, que oferece informações extras sobre o tema. No IFRS Campus Ibirubá, o procurador esteve presente nos dias 16 e 17 de agosto, acompanhado pela representante da assessoria de ações afirmativas, inclusivas e diversidade Lauren de Lacerda Nunes e da coordenadora de correição e gestão de processos disciplinares, Suélen Patrícia dos Santos. Albert explanou sobre o que é considerado assédio, explicando suas variáveis:

Assédio moral são condutas que podem ser manifestadas por ações, gestos, palavras e acontecem repetidamente ao longo de um período de tempo com o objetivo de fazer que um indivíduo não se sinta pertencente a um determinado grupo. Existem três tipos de assédio moral: vertical, praticado pelos superiores hierárquicos em relação aos seus subordinados (descendente) ou pelos subordinados para com os superiores hierárquicos (ascendente); Horizontal/Colateral, praticado entre indivíduos do mesmo nível hierárquico; ou Misto, que envolve superiores e subordinados contra um outro determinado indivíduo ou grupo na empresa. Esse tipo de assédio ainda não é considerado crime.

O assédio sexual se assemelha ao assédio moral, ocorrendo por meio de atos, gestos e palavras, com a diferença de que tem o objetivo de obter algum proveito sexual. Esse tipo de assédio é considerado crime caso haja uma superioridade hierárquica do assediador sobre sua vítima e tem pena de 1 a 2 anos de prisão. Caso não haja superioridade hierárquica, o crime é enquadrado na categoria de importunação sexual, que tem pena de 1 a 5 anos de prisão. As penas são aumentadas em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.

Suélen explicou o caminho que o processo administrativo percorre no IFRS: primeiro é necessário denunciar o caso, seja por meio da ouvidoria na plataforma fala.BR, na qual a vítima pode manter seu anonimato, informando apenas os fatos e os responsáveis, ou por meio de denúncia direta para a chefia imediata, forma mais prática para servidores. Após a denúncia, cabe ao IFRS iniciar uma investigação se os fatos são procedentes e iniciar um processo administrativo disciplinar (PAD), que analisa as provas e ouve os envolvidos para decidir se cabe punição. Caso seja comprovado o assédio, o relatório é encaminhado para o reitor, que procede com a demissão do servidor em questão. Casos envolvendo apenas alunos são encaminhados para processo disciplinar discente e ratificados pelo conselho de campus.

A maioria dos casos denunciados no IFRS envolve assédio sexual, portanto Lauren conversou com os estudantes sobre questões de gênero e sexualidade, explicando conceitos e questões sociais importantes para prevenir esse tipo de violência. Lauren enfatizou a importância de prestar atenção em violências veladas, que vêm em forma até mesmo de elogio, valorizando apenas a beleza de alguém, ou, por exemplo, dizendo que mulher não foi feita para ciências exatas. São ações cotidianas que, repetidamente, desqualificam alguém até mesmo desmotivam para seguir uma determinada carreira.

Para mais detalhes, confira a entrevista com Albert na íntegra em nosso podcast.

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