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Renovação


Empréstimo

O acervo da biblioteca está aberto à comunidade em geral para consulta local. O empréstimo domiciliar está disponível para os discentes*, docentes e técnicos-administrativos mediante identificação.

* Conforme Resolução 013/2022, para fins de empréstimo não se enquadram na categoria discente os alunos matriculados em cursos de curta duração.

O prazo e a quantidade de itens por categoria são:

Discente: 07 dias – 03 livros
Docente: 10 dias –  05 itens
Técnico-administrativo: 10 dias – 5 itens

 Renovação

A renovação dos empréstimos deve ser efetuada na biblioteca ou via Internet (Meu Pergamum), sendo o limite de dez renovações via web, caso não haja reserva.

O usuário não poderá renovar o empréstimo se estiver em débito, se o item foi reservado ou se algum item já estiver em atraso.

Reserva

O usuário poderá reservar somente obras que estejam emprestadas, num limite máximo de 5 (cinco) obras. A reserva pode ser efetuada pelo Catálogo Online ou na biblioteca.

O usuário receberá um e-mail quando o exemplar estiver disponível na biblioteca. Para isso, o endereço deve estar atualizado no cadastro da biblioteca.

Os materiais reservados ficarão disponíveis por 36 horas na biblioteca para o usuário que efetuou a reserva.

Penalidade por atraso

O usuário estará em débito com a biblioteca quando não efetuar a devolução do item no prazo previsto.

As bibliotecas dos campi do IFRS adotarão como penalidade, em caso de atraso na devolução de materiais ou extravio, a suspensão de serviços relacionados ao empréstimo.

Cada dia de atraso na devolução, gera um dia de suspensão, por título emprestado. O usuário suspenso só poderá realizar novos empréstimos, após cumprir o tempo de afastamento ou realizar a negociação para reverter a suspensão, de acordo com a IN 02/2023.

Normas para aplicação de penalidades em caso de atraso ou extravio de obras

Última atualização em 05/12/2023

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