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Disponíveis 2ª chamada e orientações para matrícula do Processo Seletivo 2018/2


Foram divulgadas nesta sexta-feira, dia 29 de junho de 2018, as listas de aprovados em 2ª chamada nos cursos do Processo Seletivo de estudantes 2018/2 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). A relação inclui os estudantes que realizaram a prova própria do IFRS e aqueles que optaram por utilizar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o ingresso em cursos técnicos subsequentes. As listas podem ser conferidas no Portal de Ingresso.

 

Matrícula

A matrícula e a análise socioecônomica (apenas para os candidatos aprovados pelas reservas de vaga que avaliam a renda familiar) dos aprovados em 2ª chamada nos cursos técnicos subsequentes (Alimentos, Finanças, Logística, Mecânica e Modelagem do Vestuário) do Campus Erechim ocorrerá nos dias 3 e 4 de julho de 2018, no Setor de Registros Escolares (Rua Domingos Zanella, 104, Três Vendas), das 8h às 20h.

Verificação da autodeclaração racial

Candidatos aprovados que se autodeclararam negros (pretos/pardos) para o ingresso nos cursos técnicos subsequentes deverão dirigir-se ao Setor de Registros Escolares no dia 4 de julho de 2018, no horário das 18h às 19h, para encaminhamento às entrevistas de aferição de sua autodeclaração racial, que serão conduzidas por comissão específica.

Documentos para a matrícula

O candidato aprovado ou seu representante legal* deverá comparecer ao campus munido dos documentos listados no Anexo VIII do Edital nº 28/2018 – Processo seletivo unificado para ingresso discente no semestre 2018/2 nos cursos subsequentes dos campi do IFRS, publicado no Portal de Ingresso.

Para aprovados via reserva de vagas, há documentos adicionais, por isso é importante que o candidato observe a forma de acesso pela qual foi classificado.

* A matrícula do candidato menor de 18 anos deverá ser realizada por seu responsável legal, devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula. O candidato poderá ser representado por terceiros, mediante instrumento particular de procuração simples (Anexo VII do edital).

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