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Estudantes do IFRS – Campus Erechim com residências danificadas pelo granizo podem solicitar auxílio financeiro até 19 de dezembro
Estudantes do IFRS – Campus Erechim atingidos pela tempestade de granizo do dia 23 de novembro de 2025, cujos grupos familiares tiveram suas residências parcial ou totalmente danificadas pelo evento climático, podem solicitar auxílio financeiro através do Edital PROEN nº 39/2025. O auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O período de inscrição e entrega de documentos começa hoje, 08 de dezembro e vai até 19 de dezembro de 2025. A previsão de pagamento é até o 15º dia útil de janeiro de 2026.
Para solicitar o auxílio, o estudante deverá preencher o formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/SXaSNkUBXRJuAaW26. O público-alvo contempla estudantes regularmente matriculados na modalidade presencial nos cursos técnicos de nível médio, superiores de graduação e pós-graduação deste campus, os quais devem comprovar os danos sofridos. No formulário deverão ser anexados, em formato .pdf, documentos comprobatórios dos danos à residência, sendo aceita uma opção das seguintes:
a) Atestado ou declaração de atendimento emitido pela Defesa Civil, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, ou outro órgão público equivalente que tenha prestado atendimento em decorrência da tempestade;
b) Autodeclaração (Anexo I do Edital) de que teve sua residência atingida, acompanhada de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone em nome de algum membro do grupo familiar) e fotografias da residência que demonstrem os danos sofridos.
Caso haja necessidade de entrevista, visita domiciliar ou apresentação de documentos adicionais para verificação das informações, o estudante será comunicado pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE) do Campus por e-mail.
Saiba mais
As solicitações serão analisadas considerando:
a) comprovação do dano à residência;
b) documentação completa;
c) pertencimento ao grupo familiar afetado;
d) critérios de priorização dos grupos de pagamento do auxílio estudantil.
Caso a demanda supere a dotação orçamentária, terão prioridade os estudantes que recebem auxílio estudantil do IFRS, com a seguinte ordem de prioridade:
a) estudantes do grupo de pagamento 1 (G1);
b) estudantes do grupo de pagamento 2 (G2);
c) estudantes do grupo de pagamento 3 (G3);
d) estudantes do grupo de pagamento 4 (G4).
O atendimento às solicitações está condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários. O auxílio tem como objetivo contribuir para as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas, diante da situação de vulnerabilidade agravada ou provocada pela tempestade. O montante financeiro destinado a atender às solicitações deste edital corresponde ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE) do Campus Erechim, pelo e-mail: assistencia.estudantil@erechim.ifrs.edu.br, ou com a Diretoria de Assuntos Estudantis do IFRS, pelo e-mail: proen.ae@ifrs.edu.br