Patrimônio
MOVIMENTAÇÃO DE BENS
Toda movimentação de bens patrimoniados deve ser comunicada previamente ao setor de Patrimônio do Campus Caxias do Sul, para que o servidor responsável possa fazer a atualização da LOCALIDADE do bem e do DETENTOR, se houver novo ACAUTELAMENTO, e troca de carga/responsabilidade.
SAÍDA DE BENS DO CAMPUS CAXIAS DO SUL
Segundo a IN Proad nº02, de 21 de dezembro de 2022:
Art. 16. A distribuição temporária compreende as seguintes situações:
I – Envio do bem para manutenção ou reparo fora das dependências da instituição;
II – Utilização a serviço fora das dependências da instituição.
§ 1º Para movimentações previstas neste artigo, um Termo de Autorização de Uso deve ser emitido e assinado em documento cadastrado diretamente no sistema de protocolo utilizado pela instituição.
§ 2º O Termo referido no § 1º deverá ser encaminhado para o setor responsável pela gestão patrimonial da instituição.
§ 3º É vedada a movimentação temporária de material para uso que não se destine exclusivamente às atividades vinculadas aos objetivos organizacionais da instituição.
*arrow* O servidor que necessite usar bens patrimoniados fora do Campus Caxias do Sul deve comunicar, por e-mail, o setor de Patrimônio, solicitando a inclusão do Termo de Uso de Bens Fora da Sede pelo SIPAC, para as assinaturas dos envolvidos.
TERMOS
Segundo a IN Proad nº02, de 21 de dezembro de 2022:
Art. 30.
§ 1º Qualquer bem que seja retirado da instituição para fins de trabalho ou uso dentro das atribuições do cargo e ações institucionais, deverá estar acompanhado de Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis.
§ 2º O Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis deve ser emitido e assinado em documento cadastrado diretamente no sistema de protocolo utilizado pela instituição, conforme modelos disponíveis no Anexo III desta Instrução Normativa.
- TERMO DE DOAÇÃO DE BEM DE PESSOA FÍSICA AO IFRS
- TERMO DE DOAÇÃO DE BEM DE PESSOA JURÍDICA AO IFRS
- TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS (bens para uso de servidores e não servidores)
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS FORA SEDE (bens para uso de servidores)
EMISSÃO DE “NADA CONSTA” PELO SETOR DE PATRIMÔNIO
Segundo a IN Proad nº02, de 21 de dezembro de 2022:
Art. 22. O chefe da unidade administrativa responsável pelo Patrimônio ou equivalente da instituição deverá providenciar a atualização do registro patrimonial e/ou a transferência de carga do material permanente, quando ocorrer as seguintes situações:
I. Alteração de carga do bem permanente entre servidores;
II. Alteração de lotação e/ou exercício, aposentadoria, exoneração, redistribuição, remoção ou outros afastamentos relativos a servidor.
Parágrafo único. O servidor deverá comunicar à unidade administrativa responsável pela gestão patrimonial da instituição, sobre a sua exoneração, redistribuição ou remoção, para que seja emitido “nada consta”, para compor o processo de desligamento do servidor daquela unidade, bem como as devidas alterações das cargas patrimoniais sob a sua guarda.