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Inicia período de solicitação/renovação dos auxílios estudantis para 2024


Os auxílios estudantis são destinados aos estudantes que possuem renda familiar per capita inferior a um salário mínimo e meio (R$ 1.980,00) e ajudam esses estudantes a cobrirem custos com a permanência na instituição e o transporte. Atualmente, há quatro grupos dentro do programa de benefícios, G1, G2, G3 e G4, os quais englobam os estudantes classificados de acordo com o nível de vulnerabilidade social, sendo G1 o grupo mais vulnerável e G4 o menos vulnerável.

A classificação acontece de acordo com um índice elaborado pelo IFRS e utilizado por todos os campi, que considera diferentes fatores, tais como: situação de moradia (casa própria, alugada, cedida…), arranjo familiar (monoparental feminino, monoparental masculino, homoafetivo…), número de pessoas na família, situação trabalhista (desempregado, empregado CLT, autônomo…). Se a família está cadastrada no CadÚnico e recebe bolsa família, basta fazer a comprovação desse benefício para o estudante ser automaticamente encaixado no grupo G1. Os valores pagos para cada grupo variam de acordo com a verba disponível na instituição e o número de estudantes que solicitam o auxílio: G1 aproximadamente R$300,00, G2 entre R$190,00 a R$220,00, G3 entre R$130,00 a R$170,00 e G4 inferior a R$70,00.

Os estudantes que se encaixam nos critérios devem se inscrever no Edital entre os dias 6 e 16 de novembro de 2023. Esse período de inscrições é válido para os estudantes que já estão matriculados no Campus Ibirubá, seja para nova solicitação ou renovação com ou sem alteração. Os documentos necessários para o processo estão descritos no Anexo A do edital e a assistência estudantil está disponível para o esclarecimento de dúvidas presencialmente ou pelo e-mail: [email protected].

Quem participar do processo seletivo 2024/01, que tem prova dia 03 de dezembro, e ingressar na instituição no primeiro semestre de 2024 terá outro prazo para realizar a inscrição nos auxílios, que será estabelecido entre janeiro e março de 2024. Aqueles que ingressarem via cota de renda inferior a 1,5 salário mínimo não precisarão fazer uma nova comprovação para acessar os benefícios, sendo suficiente o preenchimento do Termo de Compromisso para Cotista de Renda (Anexo E do edital).

Confira a entrevista completa com a assistente social Ana Paula de Almeida, que explica melhor como funcionam os auxílios, no nosso podcast IFRS Campus Ibirubá.

 

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