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Cotas do IFRS Campus Ibirubá beneficiam TODOS os alunos que estudaram em Escola Pública


A Lei de Cotas existe desde 2012 e prevê que metade (50%) das vagas ofertadas para nível superior em instituições federais de ensino devem ser destinadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, por exemplo, em um curso com 30 vagas, 15 são para acesso universal, onde o único critério é a nota obtida na prova de seleção, as notas mais altas são selecionadas, e 15 são para cotas, onde também os candidatos são selecionados de acordo com a nota mais alta dentro da cota. No caso do IFRS Campus Ibirubá que oferta também cursos de nível médio, a exigência é que sejam reservadas 50% das vagas desses cursos para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Dentro das vagas destinadas às cotas existe uma divisão, onde metade delas devem ser ocupadas por estudantes com renda inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, ou seja, a renda bruta da família não deve ultrapassar R$1.497,00 por pessoa, utilizando como base o salário-mínimo de 2019. A outra metade fica destinada para estudantes com qualquer outra renda superior ao valor mencionado.

Existe ainda a exigência de que dentro desses dois grupos de cotas sejam destinadas vagas para pessoas negras, indígenas e que tenham deficiência, de acordo com o percentual dessa população no estado onde são oferecidas as vagas, no caso do Rio Grande do Sul, de acordo com o IBGE, esse percentual é de 40,27%. Nesse sentido, depois do critério da renda, as cotas são divididas em quatro grupos: pessoas com deficiência autodeclaradas negras/indígenas; pessoas autodeclaradas negras/indígenas; pessoas com deficiência; demais pessoas. Essa divisão se dá dentro das cotas de renda inferior e das de renda superior.

Quando o estudante é aprovado para uma cota de pessoa negra, ele precisará passar por uma banca de heteroidentificação. Nesse processo, pessoas da comunidade do Campus relacionadas com a etnia afro e preparadas por diversos cursos de capacitação avaliam o critério fenotípico do candidato, que engloba cor da pele, textura dos cabelos, formato da face, olhos, nariz e boca, uma raça é formada por um conjunto de pessoas que possuem características físicas e traços de fenótipos semelhantes. Ainda é considerada a etnia, que abrange os traços culturais dos indivíduos. Assim, quem está em avaliação é o próprio candidato, não importa seus descendentes, por exemplo, uma pessoa não é negra porque a avó é negra, é preciso que o candidato carregue os traços fenotípicos.

Em se tratando dos indígenas, a validação é feita por meio de uma declaração onde consta o nome da terra indígena onde vive e do povo a que o candidato pertence.

Para candidatos com deficiência é exigido um atestado médico comprovando a condição. Nesse caso não são incluídas doenças graves, apenas as deficiências abrangidas no Decreto 5.296/2004.

Ou seja, existem cotas para TODAS as pessoas que estudaram em escola pública. Exemplificando, em um curso que oferece 30 vagas, a divisão será a seguinte:

Acesso Universal: 14 vagas + 1 vaga para pessoa com deficiência

Escola Pública com renda inferior a 1,5 salário-mínimo: 8 vagas

pessoas com deficiência autodeclaradas negras/indígenas: 1 vaga

pessoas autodeclaradas negras/indígenas: 3 vagas

pessoas com deficiência: 1 vaga

demais pessoas: 3 vagas

Escola Pública com renda superior a 1,5 salário-mínimo: 7 vagas

pessoas com deficiência autodeclaradas negras/indígenas: 1 vaga

pessoas autodeclaradas negras/indígenas: 2 vagas

pessoas com deficiência: 1 vaga

demais pessoas: 3 vagas

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