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Processo Seletivo Extra 2019/1: Bancas para candidatos autodeclarados negros


Foi publicada nesta quinta-feira, 3 de janeiro de 2019, a lista dos candidatos do Processo Seletivo Extra 2019/1 autodeclarados negros que devem comparecer às bancas de heteroidentificação (no site Processo Seletivo Extra 2019/1). As bancas ocorrerão durante este mês de janeiro, estando os horários e locais informados no no site Processo Seletivo Extra 2019/1.

É importante frisar que estão sendo convocados também candidatos que não foram aprovados em primeira chamada no Processo Seletivo Extra para o Curso Técnico em Administração integrado ao Ensino Médio, mas poderão ser chamados conforme disponibilidade de vagas.

Sobre as bancas

Conforme consta no edital do Processo Seletivo Extra, os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição, se aprovados, devem ter, antes da matrícula, a veracidade de sua autodeclaração confirmada por uma comissão específica do IFRS. Isso ocorrerá por meio de entrevista com a presença do candidato nas bancas de heteroidentificação.

No momento da entrevista, o candidato deverá entregar o formulário de autodeclaração que está anexo ao edital do Processo Seletivo Extra 2019/1.

Os resultados preliminares das verificações serão publicados no edital do Processo Seletivo Extra 2019/1 ao final do dia da realização da banca de heteroidentificação. É importante destacar que o deferimento na Comissão de Heteroidentificação não garante a matrícula. O candidato deve seguir os demais procedimentos relacionados à matrícula, conforme orientação do edital do Processo Seletivo Extra 2019/1.

 

Sobre o ingresso por outras cotas

A comprovação da autodeclaração para as demais condições de ingresso por sistema de cotas (egresso de escola pública, indígena, renda familiar, pessoa com deficiência) será realizada no ato da matrícula, sendo os resultados divulgados conforme cronograma de matrícula do campus, disponível no site edital do Processo Seletivo Extra 2019/1.

A comprovação da condição de egresso de escola pública será realizada mediante apresentação de documentação necessária para o ato de matrícula, conforme consta em anexo do edital do Processo Seletivo Extra 2019/1.

O candidato autodeclarado indígena deverá entregar, no ato da matrícula, o formulário de autodeclaração de candidato indígena, que se encontra anexo ao edital do Processo Seletivo Extra 2019/1.

Para apuração e comprovação da renda familiar bruta per capita mensal, o IFRS tomará por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato no momento da matrícula conforme Documentação Complementar para Comprovação de Renda (orientações em anexo do edital do Processo Seletivo Extra 2019/1). Será procedida a avaliação socioeconômica que definirá se o candidato efetivamente se enquadra na condição de reserva de vaga para a qual se inscreveu.

O candidato inscrito na reserva de vaga de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá comprovar sua condição mediante entrega, no ato da matrícula, de Laudo Médico original com a Classificação Internacional de Doença (CID), emitido dentro dos últimos doze meses, que será analisado.

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