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Estudantes e servidores devem realizar cadastro de e-mail para votar para reitor e diretor-geral
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) se prepara para eleger os ocupantes dos cargos de reitor e diretor-geral de 17 campi pelos próximos quatro anos. A votação em primeiro turno está marcada para o dia 5 de outubro de 2023 e, pela primeira vez, ocorrerá em ambiente virtual, das 9h às 21h.
Os eleitores (estudantes e servidores) poderão votar de seus próprios dispositivos eletrônicos, mas haverá também nas unidades do IFRS ambientes presenciais com computadores disponíveis para o registro do voto on-line (consulte os locais de votação com as comissões locais).
Para votar o eleitor necessitará realizar um cadastro do endereço de e-mail específico para a eleição. É pelo e-mail que o eleitor receberá a credencial única e individual, bem como informações para a votação on-line no Sistema Helios utilizado pelo Instituto.
Esse cadastro é necessário, pois constatou-se nos sistemas em uso na instituição, principalmente o acadêmico, vários cadastros de pessoas sem o endereço de e-mail ou com endereços inválidos ou desatualizados.
➡ O cadastro deverá ser realizado no período de 27 de setembro a 1º de outubro, conforme informações abaixo.
Cadastro do endereço de e-mail
O cadastro do e-mail se dará pela autenticação do eleitor através do login único do gov.br e da confrontação com a base de dados de eleitores aptos a votar na eleição do IFRS garantindo, assim, segurança e sigilo ao eleitor.
Para realizar o cadastro de e-mail, o eleitor deverá acessar o link https://sistemas.ifrs.edu.br/se/login/3 no período de 27 de setembro a 1º de outubro, autenticar-se pelo gov.br, preencher seu endereço de e-mail e confirmar.
Os eleitores que não possuem cadastro no gov.br ou não lembram sua senha de acesso, devem acessar o link https://acesso.gov.br, fazer seu cadastro ou recuperar sua senha.
O e-mail com as informações sobre a votação será enviado entre os dias 3 e 4 de outubro. Podem ocorrer casos em que o e-mail vá para a Caixa de Spam do eleitor, por isso, verifique-a caso não apareça na sua Caixa de Entrada.
Sobre o Sistema de Votação On-line – HELIOS
O Sistema de Votação on-line Helios, permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público. Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução.
No IFRS, é utilizada uma modificação feita pelo IFSC da versão original do projeto, para permitir a integração com nossa base de usuários, para traduzir a interface para a língua portuguesa e também alguns ajustes para facilitar o seu uso. O código fonte da versão do IFRS, bem como os manuais para instalação, estão disponíveis no endereço: https://gitlab.ifrs.edu.br/comissao-eleitoral/helios.
O Helios faz uso de criptografia homomórfica, isto quer dizer que é possível computar o resultado final de uma eleição sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.
O Helios permite que:
- O eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente;
- Que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada;
- Que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados.
O Helios não permite que:
- A escolha de um eleitor (seu voto) seja revelada, mesmo que este eleitor queira revelar (por exemplo, apresentando um recibo de votação);
- O voto de um eleitor seja adulterado ou excluído.
Algumas instituições que já utilizaram o Helios:
- Universidade de São Paulo (USP);
- Universidade de Campinas (UNICAMP);
- Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
- Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
- Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD);
- Universidade Federal de São Carlos (UFSCar);
- Universidade Federal de Pelotas (UFPEL);
- Instituto Federal do Pará (IFPA);
- Instituto Federal de Goiás (IFG);
- Instituto Federal de Rondônia (IFRO);
- Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG);
- Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC);
- Instituto Federal Fluminense (IFF);
- Instituto Federal Farroupilha (IFFAR);
- Instituto Federal de Alagoas (IFAL);
- Instituto Federal de Brasília (IFB).