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Núcleo de Educação a Distância (NEaD)

Contextualização do Núcleo de Educação a Distância (NEaD)

Conforme estabelece o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFRS (2024 – 2028), em seu capítulo sobre Políticas de Educação a Distância (EaD), “no IFRS, a Educação a Distância (EaD) tem um papel estratégico na democratização do acesso ao conhecimento, possibilitando a flexibilização do ensino e a ampliação do alcance para além das regiões que os 17 campi atuam presencialmente.” A gestão concentra-se na Coordenadoria de Educação a Distância (CEaD), a qual está vinculada à Pró-reitoria de Ensino (Proen) na Reitoria do IFRS. Nos campi, a representação da EaD se dá através dos Núcleos de Educação a Distância (NEaDs).

Atribuições do NEaD campus Caxias do Sul

De acordo com o Regimento Interno do NEaD do campus Caxias do Sul, em seu Artigo 3, cabe ao referido núcleo exercer poder propositivo e consultivo em matéria administrativa e didático-científica relacionada à EaD e aos fins que lhe compete, e tem as seguintes atribuições no âmbito da EaD no Campus:
I – Supervisionar a política de criação e elaboração de cursos EaD, no âmbito do Campus.
II – Propor e analisar o plano de ação das atividades acadêmicas, científicas e culturais, referentes à EaD a partir da política institucional.
III – Orientar a realização, no Campus Caxias do Sul, de Cursos Técnicos, de Graduação, de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu e de Formação Inicial ou Continuada na modalidade EaD.
IV – Propor, auxiliar e criar cursos de aperfeiçoamento, capacitação, extensão e outros, bem como projetos de pesquisa, em conformidade com os projetos aprovados, relacionados à EaD.
V – Estabelecer diretrizes de atuação ligadas ao NEaD.
VI – Propor a adequação de novas tecnologias, recursos didáticos e pedagógicos que possam ser utilizados em EaD.
VII – Elaborar em parceria com demais setores responsáveis e aprovar os editais de seleção pública de alunos, de tutor presencial, de tutor a distância, de funções de apoio administrativo para atuar em EaD.
VIII – Apreciar proposições de contratos e convênios concernentes às atividades EaD a serem executadas pelo Campus com outras instituições.
IX – Disseminar a cultura da EaD no Campus através de projetos, assessorias e ações educacionais, contribuindo para as políticas de EaD.
X – Apoiar a criação, a confecção e a seleção de materiais instrucionais adequados à EaD.
XI – Manter contato com a comunidade interna e externa do Campus, no sentido de divulgar as
ações do NEaD e estabelecer parcerias e/ou outras formas de cooperação a fim de viabilizar
projetos de EaD.
XII – Orientar o uso de materiais e equipamentos com carga patrimonial do NEaD.
XIII – Emitir pareceres, quando solicitado, de projetos de ensino, pesquisa e extensão, que tenham carga horária EaD.
XIV – Elaborar e modificar o Regimento Interno do NEaD.
XV – Acompanhar a inserção da EaD no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) e no Plano de Ação do Campus Caxias do Sul.
XVI – Elaborar anualmente o relatório das ações desenvolvidas pelo núcleo e publicá-lo no sítio eletrônico do Campus, em sua aba específica.

Última atualização em 15/08/2025

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