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Como vai funcionar o comprovante de vacinação na rede IFRS?


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) passará a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em suas unidades efetivamente  a partir de 29 de novembro de 2021 conforme Portaria nº 456/2021 . Saiba como vai funcionar:

 

 

 

 

  1. Quem deve comprovar vacinação para frequentar o campus?

Servidores, estudantes, trabalhadores terceirizados, estagiários e comunidade externa, no acesso a qualquer espaço físico do IFRS. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo para servidores do IFRS, trabalhadores terceirizados e pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral

   2. Qual documentação será aceita para a comprovação vacinal?

A carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou o comprovante impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira acompanhado de documento de identidade com foto.

  • É importante salientar que nos próximos dias a reitoria do IFRS vai publicar orientações gerais sobre os procedimentos para apresentação da comprovação de esquema vacinal.

  3. E as pessoas que tiverem contraindicação de vacinação por motivos de saúde, como elas devem proceder?

Aqueles com contraindicação da vacina para a Covid-19 deverão apresentar atestado médico para ingressar nas unidades do IFRS. Para outras pessoas não vacinadas será obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19 realizado com antecedência máxima de 72 horas.

 4. E como ficam os alunos matriculados e que não têm ainda como comprovar vacinação?

Para eles, durante a vigência do ano letivo 2021, os estudantes que não comprovarem a vacinação terão garantida a oferta de ensino remoto.

 5.Qual a finalidade de exigir a comprovação vacinal?

Segundo o reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, a medida levou em consideração a redução no risco de infecção e também de transmissão do coronavírus entre pessoas vacinadas, sendo uma ação institucional para a proteção da coletividade. Ele aponta que os números da pandemia no Brasil demonstram o impacto positivo do avanço da vacinação e comprovam que o efeito de vacinar-se extrapola o nível individual:

“Com o avanço que tivemos na oferta das vacinas, é possível estabelecer mais esta medida protetiva, que se soma às demais que já implantamos. Trata-se de uma decisão técnica, devidamente amadurecida, planejada e com a qual esperamos oferecer ainda mais segurança à nossa comunidade”, afirma.

 

Além das exigências de comprovação de esquema vacinal completo ainda estão em vigência os protocolos de prevenção e combate ao covid 19. Sendo assim, é obrigatório o uso de máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento social em todos os ambientes do campus.

O Estado do Rio Grande do Sul atualmente exige o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em determinados locais ou eventos (conforme o Decreto 56.120, de 1º de outubro de 2021). Entre as instituições de ensino superior também é crescente o número de adesões ao chamado passaporte vacinal.

Atualmente, a instituição está retomando gradualmente as atividades presenciais na Reitoria e nos campi e tem adotado ações cientificamente evidenciadas como eficazes para a proteção contra o coronavírus. Além da exigência da vacinação, outras determinações para a prevenção da Covid-19 no IFRS são o uso adequado de máscaras de proteção facial, o distanciamento entre as pessoas, a frequente higienização das mãos e a ventilação dos ambientes (acesse aqui o Plano de Contingência do IFRS para Prevenção, Monitoramento e Controle da Covid-19 e outras informações).

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