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ATENÇÃO!! HORÁRIO DE ATENDIMENTO DURANTE O RECESSO ACADÊMICO.


Durante o Recesso Acadêmico e as festas de final de ano, o Campus Caxias do Sul altera seus horários de funcionamento, devido a redução de servidores no setores, por motivo de férias e redução das atividades de ensino. Abaixo, seguem os dias e horários que o campus funcionará durante o  período de Recesso Acadêmico.

 

Recesso Acadêmico
26/12 até 7/2 | Segundas-feiras: 12h às 18h | Demais dias da semana: 8h às 14h

 

 

 

 

PORTARIA No 694, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Portaria MEC no 465, de 17/05/2018, publicada no DOU de 18/05/2018, e CONSIDERANDO:
a) Os princípios da eficiência, economicidade e racionalidade de gastos que

devem pautar a gestão pública;

b) A diminuição do público atendido pelos campi e Reitoria durante o período

de festas de final de ano e férias discentes,

RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer o horário de funcionamento do IFRS, a partir de 26 de

dezembro de 2019 até 07 de fevereiro de 2020, conforme segue:
I – Segundas-feiras – das 12h às 18h;
II – Demais dias úteis da semana – das 8h às 14h;
III – Excepcionalmente nos dias 26/12/2019 e 02/01/2020, o horário de expediente será das 12h
às 18h.

Art. 2o Suspender o expediente no IFRS nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único: As horas não trabalhadas nestes dias serão compensadas

conforme legislação vigente.

Art. 3o Ficam dispensadas do cumprimento desta Portaria as unidades que
contemplem dias letivos em seus calendários acadêmicos durante o período previsto no art. 1°.
Art. 4o O disposto nesta Portaria não se aplica às atividades consideradas
essenciais, sejam de caráter permanente ou temporário, especialmente às relacionadas à
matrícula dos alunos.

Art. 5o O Reitor e os Diretores-gerais poderão requisitar servidores visando o
atendimento nos setores que necessitem desenvolver suas atividades no período previsto no art.
1o.

Art. 6o Esta portaria entra em vigor nesta data.

JÚLIO XANDRO HECK
Reitor pro tempore do IFRS

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