Viagens Fretadas
REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE
A requisição de transporte fretado deverá ser realizada com, no mínimo, 15 dias de antecedência. A Direção de Ensino ou Coordenação de Ensino irá analisar e aprovar as Solicitações de Transporte Coletivo Rodoviário.
FLUXO:
01 – O servidor solicitante deverá baixar e preencher o formulário de Ordem de Serviço, a Lista de Passageiros e toda documentação necessária, conforme modelos disponíveis;
Obs.: Número do contrato 17/2024 e o empenho 2024NE0000xx;
02 – O servidor solicitante deverá preencher os dados na Planilha de Controle da Numeração das Ordens de Serviço, disponível através do link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1vXVZ4ftbe_l7-gSZZT_gE6KPx4Ndp9VU_4TIOwHjuPs/edit#gid=1322981614
03 – O servidor solicitante deverá enviar, para cada viagem, o formulário de Ordem de Serviço, numerado, preenchido, convertido em PDF e assinado digitalmente para o e-mail [email protected]. Junto com a Ordem de Serviço também deve ser enviada a Lista de Passageiros (identificada com o número da OS correspondente) em formato de planilha editável, conforme modelo disponível, solicitando a autorização da Direção de Ensino ou Coordenação de Ensino para a saída;
04 – Para estudantes menores de idade, é necessário requisitar a assinatura dos Termos de Autorização dos Responsáveis, conforme modelo disponível;
Obs.: Se o objetivo da viagem não for uma visita técnica com alunos, a solicitação deverá ser autorizada pela Chefia Imediata;
05 – A Direção de Administração e a Fiscalização Técnica do Contrato deverão assinar digitalmente as Ordens de Serviço, encaminhando-as ao setor de viagens fretadas que estabelecerá contato com a prestadora de serviços de transporte coletivo rodoviário, encaminhando toda a documentação por e-mail, buscando socializar os contatos aos demais interessados, oportunizando eventuais ajustes e dirimindo dúvidas;
06 – O servidor que acompanhará na viagem deverá entregar ao motorista do veículo o Relatório de Viagem para que preencha com os seus dados, os dados do veículo e da viagem, com a supervisão e verificação do servidor responsável, que anexará fotos para comprovar, caso seja possível (neste passo, é importante verificar as quilometragens de saída e chegada);
07 – O servidor solicitante, ao término de cada visita técnica, deverá encaminhar cópia digitalizada do Relatório de Viagem, preenchido e assinado pelo motorista do veículo e fotos para o e-mail [email protected], até no máximo 1 dia útil da viagem.
08 – Após receber da fiscalização do contrato o Relatório de Viagem e o Relatório de Fiscalização, uma vez autorizada, a prestadora de serviços de transporte coletivo rodoviário, deverá emitir a Nota Fiscal dos serviços efetivamente prestados, que seguirão o fluxo de ateste, liquidação e pagamento.
Ônibus – 44 passageiros;
Micro-ônibus – 20 passageiros (somente dentro do RS;
FORMULÁRIOS: