Geral
Publicado edital para a administração da cantina do campus
A escolha se dará por Pregão eletrônico no dia 18 de novembro, às 10h, conforme informações descritas no edital.
Os interessados em participar do processo de licitação para conduzir a cantina do Campus Veranópolis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) têm até 18 de novembro de 2025, antes das 10h (horário de Brasília), para apresentar as suas propostas que devem ser feitas exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
As informações completas estão descritas no Pregão Eletrônico 90024/2025 divulgado no site da instituição.
Data da Sessão Pública: 18 de novembro, às 10h (horário de Brasília)
Local: https://www.gov.br/compras/pt-br
Quem pode participar?
Para participar, os licitantes devem estar credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e devem atender aos requisitos especificados no edital e anexos.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual.
Realização do pregão e atuação da empresa
A licitação será realizada em grupo único, composto por 13 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, disponibilizar à comunidade acadêmica os itens listados na cesta de produtos constante na tabela do termo de referência, conforme os valores definidos na licitação. Além disso, a taxa fixa mensal pela concessão de uso (aluguel do espaço) será de R$ 180,00.
Pregão eletrônico
É uma modalidade de licitação utilizada por órgãos públicos, na qual as propostas são enviadas e negociadas online. Visa garantir maior transparência, agilidade e competitividade no processo de contratação de serviços e aquisição de produtos. O critério de julgamento é o menor preço, sendo observadas as exigências descritas no edital e seus anexos.