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Estudantes do IFRS com residências danificadas na catástrofe ambiental podem solicitar auxílio emergencial


Medida é destinada para alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação,  independentemente de estarem no público prioritário da assistência estudantil.

 

Os estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) que tiveram a residência danificada pelas chuvas intensas poderão solicitar um auxílio emergencial. A medida é válida para os alunos regularmente matriculados em cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, independentemente de estarem no público prioritário da assistência estudantil.

O auxílio será de R$ 1.000,00 (um mil reais), pago em parcela única em conta bancária no nome do estudante. Aqueles que não possuem conta poderão sacar por ordem de pagamento.

 

Quem pode solicitar:

A solicitação poderá ser feita por alunos que tiveram a residência afetada por alagamento, deslizamento, destelhamento ou outras situações que causaram danos materiais na casa ou o obrigaram a sair da residência, conforme o detalhamento a seguir:

Alagamento – formação de lâmina d’água no interior da moradia, causando avaria ou perda de móveis e eletrodomésticos e/ou da casa.

Deslizamento – deslizamento ou desmoronamento de terra de encostas que tenha causado danos parciais ou perda total da casa.

Destelhamento – cobertura da residência removida ou danificada parcial ou totalmente.

 

Como solicitar

Até o dia 16 de maio de 2024, os estudantes atingidos precisam realizar o pedido preenchendo o formulário eletrônico. As informações serão analisadas pelos campi. O pagamento do auxílio aos que tiverem a solicitação aceita está previsto para ocorrer até o final deste mês de maio.

Posteriormente, passado o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul (Decreto 57.596 do governo do Estado), os contemplados deverão entregar o formulário de autodeclaração de acesso ao auxílio emergencial assinado na Coordenação de Assistência Estudantil do seu campus.

Sobre os recursos

Os auxílios serão pagos com recurso destinado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério de Educação (Setec/MEC) especificamente para esse fim, conforme a Nota Técnica nº 36, o qual foi complementado com o orçamento do IFRS.

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