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Trancamento e Reingresso


DEFINIÇÃO

I) Trancamento de Componente Curricular (Graduação e subsequente)

No 1º semestre do curso, o acadêmico pode solicitar o trancamento de até 2 componentes curriculares (disciplinas) de sua grade curricular no semestre corrente.

A partir do 2º semestre do curso, o acadêmico pode solicitar trancamento de todos os componentes curriculares (disciplinas) de sua grade curricular no semestre corrente.

A Organização Didática do IFRS de Janeiro de 2024, determina (Capítulo IV – Do Trancamento de Matrícula, Art. 124º  § 2º) que o trancamento de disciplinas será realizado em até 4 semanas após o primeiro dia de aula do semestre letivo corrente.

Excepcionalmente, em 2024, conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 12/2024 – PROEN-REI (11.01.01.04), de 28 de maio de 2024, levando em consideração a IN nº 07/2024, orienta que o previsto no “CAPÍTULO II DO REGIME ACADÊMICO”, ” Art. 8º”,  “§ 7º Será permitido o trancamento de matrícula até a 4ª semana após início das atividades letivas, em data prevista nos calendários acadêmicos dos campi.” seja flexibilizado para o período letivo de 2024, podendo o estudante solicitar trancamento de matrícula a qualquer momento. Obviamente, antes do fechamento do diário de classe.

 

ATENÇÃO:

                       Trancar todos os componentes curriculares (disciplinas) de sua grade curricular no semestre corrente

                                                                            NÃO SIGNIFICA TRANCAMENTO DE SEMESTRE.

 

II) Trancamento de Período Letivo (Graduação e subsequente)

O acadêmico pode, a partir do 2º semestre do curso, solicitar o trancamento do período letivo do curso (trancamento de semestre).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2023 – PROEN-REI (11.01.01.04) estabelece normas para a apresentação da declaração de “Nada Consta” emitida pelo Sistema de Bibliotecas do IFRS (SIBIFRS).

Art. 1º A quitação das obrigações com as bibliotecas dos campi, comprovada mediante entrega da “Declaração de nada consta”, é ação necessária a todos os usuários que têm seu vínculo encerrado ou suspenso com o seu campus.

Art. 2º É obrigatória a apresentação do documento “Declaração de Nada Consta” emitido pelo Sistema de Bibliotecas do IFRS – SIBIFRS, no âmbito do IFRS, nos seguintes casos:

I – Discente:

e) ter solicitado trancamento de curso;

 

Para emissão da DECLARAÇÃO DE “NADA CONSTA” DA BIBLIOTECA, siga os procedimentos do TUTORIAL NESTE LINK.

Organização Didática do IFRS de Janeiro de 2024, determina (Capítulo IV – Do Trancamento de Matrícula, Art. 123º,  § 1) que o trancamento de semestre, para cursos técnicos subsequentes e de graduação, pode ser solicitado por no máximo, 50% (cinquenta por cento) do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não

Prazo máximo para solicitação: até o último dia letivo do semestre corrente.

ATENÇÃO:

                       A cada semestre o estudante deve renovar seu trancamento ou realizar a rematrícula.

 

III) Reingresso (Destrancamento) (Graduação e subsequente)

Entende-se por reingresso, o ato formal pelo qual o estudante solicita o retorno para o mesmo curso e campus do IFRS, quando afastado por trancamento da matrícula.

Prazo máximo para solicitação: início do semestre, antes do período de solicitação de matrícula constante no calendário acadêmico do campus.

 

Fluxo do processo

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Preencher Formulário Eletrônico ou solicitar presencialmente na CRA (Bloco A2, sala 315) mediante documento de identidade com foto do acadêmico.
2 CRA Analisa o requerimento e registra a solicitação no sistema acadêmico

* É necessário estar logado com o e-mail institucional.

 

   LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

– Organização Didática do IFRS

Resolução nº 106/2019 (Lato Sensu)

Resolução 105/2019 (Stricto Sensu)

Última atualização em 18/10/2024

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