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Trancamento e Reingresso


DEFINIÇÃO

I) Trancamento de Componente Curricular (Graduação e subsequente)

No 1º semestre do curso, o acadêmico pode solicitar o trancamento de até 2 componentes curriculares (disciplinas) de sua grade curricular no semestre corrente.

A partir do 2º semestre do curso, o acadêmico pode solicitar trancamento de todos os componentes curriculares (disciplinas) de sua grade curricular no semestre corrente.

A Organização Didática do IFRS de Janeiro de 2024, determina (Capítulo IV – Do Trancamento de Matrícula, Art. 124º  § 2º) que o trancamento de disciplinas será realizado em até 4 semanas após o primeiro dia de aula do semestre letivo corrente.

ATENÇÃO: Trancar todos os componentes curriculares (disciplinas) de sua grade curricular no semestre corrente NÃO SIGNIFICA TRANCAMENTO DE SEMESTRE. Para isso, se faz necessário solicitar trancamento de período letivo.

 

II) Trancamento de Período Letivo (Graduação e subsequente)

O acadêmico pode, a partir do 2º semestre do curso, solicitar o trancamento do período letivo do curso (trancamento de semestre).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2023 – PROEN-REI (11.01.01.04) estabelece normas para a apresentação da declaração de “Nada Consta” emitida pelo Sistema de Bibliotecas do IFRS (SIBIFRS).

Art. 1º A quitação das obrigações com as bibliotecas dos campi, comprovada mediante entrega da “Declaração de nada consta”, é ação necessária a todos os usuários que têm seu vínculo encerrado ou suspenso com o seu campus.

Art. 2º É obrigatória a apresentação do documento “Declaração de Nada Consta” emitido pelo Sistema de Bibliotecas do IFRS – SIBIFRS, no âmbito do IFRS, nos seguintes casos:

I – Discente:

e) ter solicitado trancamento de curso;

 

Para emissão da DECLARAÇÃO DE “NADA CONSTA” DA BIBLIOTECA, siga os procedimentos do TUTORIAL NESTE LINK.

Organização Didática do IFRS de Janeiro de 2024, determina (Capítulo IV – Do Trancamento de Matrícula, Art. 123º,  § 1) que o trancamento de semestre, para cursos técnicos subsequentes e de graduação, pode ser solicitado por no máximo, 50% (cinquenta por cento) do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não

Prazo máximo para solicitação: até o último dia letivo do semestre corrente.

ATENÇÃO:

                       A cada semestre o estudante deve renovar seu trancamento ou realizar a rematrícula.

 

III) Reingresso (Destrancamento) (Graduação e subsequente)

Entende-se por reingresso, o ato formal pelo qual o estudante solicita o retorno para o mesmo curso e campus do IFRS, quando afastado por trancamento da matrícula.

Prazo máximo para solicitação: início do semestre, antes do período de solicitação de matrícula constante no calendário acadêmico do campus.

 

Fluxo do processo

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Preencher Formulário Eletrônico ou solicitar presencialmente na CRA (Bloco A2, sala 315) mediante documento de identidade com foto do acadêmico.
2 CRA Analisa o requerimento e registra a solicitação no sistema acadêmico

* É necessário estar logado com o e-mail institucional.

 

   LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

– Organização Didática do IFRS

Resolução nº 106/2019 (Lato Sensu)

Resolução 105/2019 (Stricto Sensu)

Última atualização em 05/02/2025

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