Trancamento e Reingresso
DEFINIÇÃO
I) Trancamento de Componente Curricular (Disciplina) – Graduação e Subsequente
No 1º semestre do curso, o acadêmico pode solicitar o trancamento de até 2 componentes curriculares (disciplinas) de sua grade curricular no semestre corrente.
PRAZO
A Organização Didática do IFRS de Janeiro de 2024, determina (Capítulo IV – Do Trancamento de Matrícula, Art. 124º § 2º) que o trancamento de disciplinas será realizado em até 4 semanas após o primeiro dia de aula do semestre letivo corrente.
ATENÇÃO: Trancar todas as disciplinas do semestre significa TRANCAMENTO DE SEMESTRE. Se for esse o caso, solicite trancamento de PERÍODO LETIVO (logo abaixo, na opção II).
II) Trancamento de Período Letivo (Semestre) – Graduação e Subsequente
O acadêmico pode, a partir do 2º semestre do curso, solicitar o trancamento do período letivo (trancamento de semestre).
ATENÇÃO: Aos ingressantes por Transferência Externa ou Diplomados é permitido o trancamento do PERÍODO LETIVO a partir de seu primeiro semestre.
PRAZO
A Organização Didática do IFRS de Janeiro de 2024, determina (Capítulo IV – Do Trancamento de Matrícula, Art. 124º § 2º) que o trancamento de disciplinas será realizado em até 4 semanas após o primeiro dia de aula do semestre letivo corrente.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2023 – PROEN-REI (11.01.01.04) estabelece normas para a apresentação da “Declaração de Nada Consta” emitida pelo Sistema de Bibliotecas do IFRS (SIBIFRS).
Art. 1º A quitação das obrigações com as bibliotecas dos campi, comprovada mediante entrega da declaração de “Nada Consta”, é ação necessária a todos os usuários que têm seu vínculo encerrado ou suspenso com o seu campus.
Art. 2º É obrigatória a apresentação do documento “Declaração de Nada Consta” emitido pelo Sistema de Bibliotecas do IFRS – SIBIFRS, no âmbito do IFRS, nos seguintes casos:
I – Discente:
e) ter solicitado trancamento de curso;
Para emissão da DECLARAÇÃO DE “NADA CONSTA” DA BIBLIOTECA, siga os procedimentos do TUTORIAL NESTE LINK.
A Organização Didática do IFRS de Janeiro de 2024, determina (Capítulo IV – Do Trancamento de Matrícula, Art. 123º, § 1) que o trancamento de semestre, para cursos técnicos subsequentes e de graduação, pode ser solicitado por no máximo, 50% (cinquenta por cento) do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não
ATENÇÃO: A CADA SEMESTRE O ESTUDANTE DEVE RENOVAR O TRANCAMENTO OU REALIZAR A REMATRÍCULA PELO SIGAA (sempre em período definido no Calendário Acadêmico).
III) Reingresso (Destrancamento) – Graduação e Subsequente
Entende-se por reingresso o ato formal pelo qual o estudante solicita o retorno para o mesmo curso e campus do IFRS, quando afastado por trancamento da matrícula.
Prazo máximo para solicitação: início do semestre, antes do período de solicitação de matrícula constante no Calendário Acadêmico do Campus.
FLUXO DO PROCESSO (é necessário estar logado com o e-mail institucional)
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Preencher Formulário Eletrônico ou solicitar presencialmente na CRA (Bloco A2, sala 315) mediante documento de identidade com foto do acadêmico. |
2 | CRA | Analisa o requerimento e registra a solicitação no sistema acadêmico |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
– Organização Didática do IFRS
– Resolução nº 106/2019 (Lato Sensu)
– Resolução 105/2019 (Stricto Sensu)