Faltas Justificadas e Abonadas
Definição
Art. 139. da O.D.
Entende-se por Justificativa de Faltas o ato de apresentar o motivo que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica, referente à(s) falta(s) que foi (foram) registrada(s).
§ 1º A justificativa da falta não anula o registro desta no Diário de Classe, podendo ser revertida apenas em situações específicas normatizadas para o público da EJA.
§ 2º O prazo para entrega de documento que justifique a falta deverá ser de até 04 (quatro) dias úteis, após o término da vigência do documento.
Art. 137. da O.D.
O Abono de Faltas ocorrerá quando houver reversão do registro da falta no Diáriode Classe.
§1º As faltas abonadas não serão contabilizadas para fins de frequência e darão ao estudante o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada.
§2º O prazo para entrega de documento que justifique o abono de faltas deverá ser de até 04 (quatro) dias úteis, após o término da vigência do documento
Documentação necessária
– Cópia do comprovante do afastamento; ou
– Formulário de Ausência Justificada com Critérios (AJUS) – somente para estudantes da EJA.
Hipóteses de Abono
Art. 138. da O.D.
Os casos previstos para o abono das faltas são:
I. Quando da participação do estudante em atividades institucionais, se convocado pelo IFRS;
II. Quando o estudante matriculado servir em Órgão de Formação de Reserva e for obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas
faltas abonadaspara todos os efeitos, conforme a legislação vigente, sendo que, nesse caso, as ausências deverão ser justificadas pela autoridade militar;
III. Quando o estudante participar de representação desportiva nacional, conforme Art. 85 da Lei n° 9.615/98;
IV.Quando o estudante representar oficialmente o IFRS em eventos;
V.Quando o estudante for convocado para audiência judicial;
VI. Demais casos previstos na legislação vigente.
Parágrafo único. O dispositivo referido no inciso II não se aplica aos militares de carreira.
IN 03/2022:
I. Questões familiares, sociais, jurídicas, econômicas, de trabalho, saúde ou envolvendo fenômenos da natureza devem ser reconhecidas como justificativas de ausência temporária dos estudantes, mediante a formalização do requerimento AJUS e o posterior cumprimento de atividades compensatórias domiciliares.
Hipóteses de Justificativa
Art. 140 da O.D.
I. Problema de saúde, através de atestado médico devidamente assinado e carimbado, ou boletins de atendimentos, ou outros documentos oficiais e originais provenientes de serviços de saúde que comprovem a necessidade de afastamento do estudante, seja por necessidade de tratamento do próprio estudante ou de parentes de 1º grau.
II.Obrigações com o Serviço Militar;
III. Falecimento de parente em até 2º grau, desde que a avaliação tenha se realizado em até 7 (sete) dias da ocorrência do óbito;
IV.Convocação pelo Poder Judiciário.
V. Convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento;
VI. Nascimento de filho ou adoção, desde que a avaliação tenha se realizado em até 5 (cinco)dias da data do nascimento, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento.
VII. Atividades laborais em dias de verificação de aprendizagem, quando essa for realizada fora do horário/turno do curso regular e/ou nos sábados letivos, mediante documento formal de comprovação de ponto ou declaração de chefia;
VIII. Situação de risco social evidenciada por meio de parecer social original, emitido por Assistente Social de órgão oficial, preferencialmente proveniente da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus.
§ 1º As avaliações de segunda chamada deverão ser realizadas e aplicadas por docente, em horário e data conforme o deferimento expedido.
§ 2º Nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias, o estudante deverá encaminhar requerimento em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.
Fluxo do processo
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Entrega documentação na CRA em até 4 dias úteis após o término da vigência do afastamento, nos casos da OD e em até 72h do retorno do estudante às atividades letivas, no caso de AJUS. Além disso, o estudante solicita aos professores envolvidos avaliação de segunda chamada |
2 | CRA | Confere documentação, protocola no sistema, analisa o dispositivo legal, e , se for o caso, registra a FJ ou FA no sistema acadêmico. Arquiva a documentação na pasta individual do estudante |
3 | Estudante | Agenda com o(s) professor(es) data e horário para realização de avaliação de segunda chamada |
Obs.: a data inicial do afastamento inclui a data da consulta/atestado, exceto quando for indicado prazo diverso na documentação.