Faltas Justificadas e Abonadas
Definição
Entende-se por faltas justificada (FJ), o ato de apresentar o motivo legal (art. 156 da Organização Didática) que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica, referente à(s) falta(s) que foi (foram) registrada(s), não anulando o registro no Diário de Classe, e dará ao estudante o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada.
Já a falta abonada (FA), é o ato de apresentar o motivo legal (art. 154 da Organização Didática) que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica, referente à(s) falta(s) que foi (foram) registrada(s), anulando o registro no Diário de Classe e dará ao estudante o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada.
Documentação necessária
– Cópia do comprovante do afastamento; ou
– Formulário de Ausência Justificada com Critérios (AJUS) – somente para estudantes da EJA.
Hipóteses de Abono
Art. 154 da OD:
I. Quando da participação do estudante em atividades e sessões do CONCAMP e/ou do Consup do IFRS;
II. Quando o estudante matriculado, servir em Órgão de Formação de Reserva*, e for obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras;
III. Quando o estudante participar de representação desportiva nacional;
IV. Quando o estudante representar o IFRS em eventos e/ou quando for convocado para audiência judicial;
*Não se aplica aos militares de carreira.
IN 03/2022:
I. Questões familiares, sociais, jurídicas, econômicas, de trabalho, saúde ou envolvendo fenômenos da natureza devem ser reconhecidas como justificativas de ausência temporária dos estudantes, mediante a formalização do requerimento AJUS e o posterior cumprimento de atividades compensatórias domiciliares.
Hipóteses de Justificativa
Art. 156 da OD:
I. Problema de saúde (atestado médico ou odontológico e consultas médicas);
II. Obrigações com Serviço Militar;
III. Falecimento de parente em até 2º grau;
IV. Convocação pelo Poder Judiciário ou Eleitoral;
V. Convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento.
Fluxo do processo
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Estudante | Entrega documentação na CRA em até 4 dias úteis após o término da vigência do afastamento, nos casos da OD e em até 72h do retorno do estudante às atividades letivas, no caso de AJUS. Além disso, o estudante solicita aos professores envolvidos avaliação de segunda chamada |
2 | CRA | Confere documentação, protocola no sistema, analisa o dispositivo legal, e , se for o caso, registra a FJ ou FA no sistema acadêmico. Arquiva a documentação na pasta individual do estudante |
3 | Estudante | Agenda com o(s) professor(es) data e horário para realização de avaliação de segunda chamada |
Obs.: a data inicial do afastamento inclui a data da consulta/atestado, exceto quando for indicado prazo diverso na documentação.