Início do conteúdo

Apresentação


A Gestão de Ensino do Campus Caxias do Sul é um órgão executivo subordinado à Direção Geral do Campus Caxias do Sul. Conforme o Regimento dos Campi do IFRS, em seu Art. 23, compete à Gestão de Ensino, além das competências previstas em legislação vigente e do estabelecido em Estatuto, Regimentos e Regulamentos do IFRS, as seguintes atribuições:


I – planejar, desenvolver, divulgar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das políticas, projetos, ações de ensino e inovação em todos os níveis e modalidades aprovadas pelo Conselho do Campus em consonância com as diretrizes do IFRS;


II – gerir o funcionamento das atividades, dos seus setores, coordenadorias ou assessorias, dos ambientes e dos recursos didáticos;


III – promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;


IV – gerir os projetos pedagógicos dos cursos, bem como propor alterações nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC);


V – elaborar propostas sobre as políticas educacionais;


VI – elaborar a proposta do calendário acadêmico a ser encaminhado ao Conselho do Campus;


VII – elaborar o quadro de horários dos cursos;


VIII – propor as diretrizes e os encaminhamentos para a execução do processo de ingresso de discentes, em conjunto com a Comissão de Ingresso, a serem submetidos ao Conselho do Campus;


IX – estabelecer, em conjunto com o corpo docente, a caracterização do perfil profissional do técnico, do tecnólogo, do licenciado e do perfil do discente egresso para deliberação de políticas de desenvolvimento dos cursos;


X – prever, ao final do ano letivo, as necessidades de recursos humanos e físicos para o próximo ano;


XI – elaborar o relatório anual de atividades de ensino;


XII – coordenar e avaliar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico do Campus;


XIII – analisar, controlar, emitir e armazenar todos os documentos referentes à vida escolar e acadêmica dos discentes e demais documentações relativas ao ensino, mantendo-as atualizadas;


XIV – executar todas as etapas das matrículas dos discentes nos cursos regulares;


XV – coordenar e normatizar, em conjunto com as áreas acadêmicas, a distribuição e modernização dos ambientes didáticos de uso comum;


XVI – orientar a elaboração e aprovar os planos de trabalho dos docentes;


XVII – promover a gestão administrativa das monitorias e bolsas de projetos de ensino, incluindo inscrições, controle de frequência e certificação;


XVIII – representar o Campus junto ao Comitê de Ensino do IFRS e eventuais fóruns de ensino;


XIX – propor e implementar as políticas institucionais de ações afirmativas e inclusivas em conjunto com os núcleos;


XX – delegar competências nos limites de suas atribuições;


XXI – estabelecer políticas de integração educando-família-escola, visando ao bom atendimento didático-pedagógico, em conjunto com o setor pedagógico;


XXII – propor, em conjunto com os núcleos ou coordenações, diagnóstico da situação socioeconômica e educacional do corpo discente;


XXIII – propor e desenvolver atividades de orientação e capacitação aos docentes e técnico-administrativos ligados ao ensino;


XXIV – presidir a CAGE;


XXV – desempenhar as demais atribuições inerentes a essa área de gestão não especificadas neste Regimento.


Diretor de Ensino: Prof. Dr. Vitor Schlickmann – direcao.ensino@caxias.ifrs.edu.br

 

Última atualização em 11/08/2025

Fim do conteúdo