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Apresentação


A Gestão de Ensino do Campus Caxias do Sul é um órgão executivo subordinado à Direção Geral do Campus Caxias do Sul. Conforme o Regimento dos Campi do IFRS, em seu Art. 23,

Compete à Direção de Ensino, além das competências previstas em legislação vigente e do estabelecido em Estatuto, Regimentos e Regulamentos do IFRS, as seguintes atribuições:

I – planejar, desenvolver, divulgar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das políticas, projetos, ações de ensino e inovação em todos os níveis e modalidades aprovadas pelo Conselho do Campus em consonância com as diretrizes do IFRS;
II – gerir o funcionamento das atividades, dos seus setores, coordenadorias ou assessorias, dos ambientes e dos recursos didáticos;
III – promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
IV – gerir os projetos pedagógicos dos cursos, bem como propor alterações nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC);
V – elaborar propostas sobre as políticas educacionais;
VI – elaborar a proposta do calendário acadêmico a ser encaminhado ao Conselho do Campus;
VII – elaborar o quadro de horários dos cursos;
VIII – propor as diretrizes e os encaminhamentos para a execução do processo de ingresso de discentes, em conjunto com a Comissão de Ingresso, a serem submetidos ao Conselho do Campus;
IX – estabelecer, em conjunto com o corpo docente, a caracterização do perfil profissional do técnico, do tecnólogo, do licenciado e do perfil do discente egresso para deliberação de políticas de desenvolvimento dos cursos;
X – prever, ao final do ano letivo, as necessidades de recursos humanos e físicos para o próximo ano;
XI – elaborar o relatório anual de atividades de ensino;
XII – coordenar e avaliar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico do Campus;
XIII – analisar, controlar, emitir e armazenar todos os documentos referentes à vida escolar e acadêmica dos discentes e demais documentações relativas ao ensino, mantendo-as atualizadas;
XIV – executar todas as etapas das matrículas dos discentes nos cursos regulares;
XV – coordenar e normatizar, em conjunto com as áreas acadêmicas, a distribuição e modernização dos ambientes didáticos de uso comum;
XVI – orientar a elaboração e aprovar os planos de trabalho dos docentes;
XVII – promover a gestão administrativa das monitorias e bolsas de projetos de ensino, incluindo inscrições, controle de frequência e certificação;
XVIII – representar o Campus junto ao Comitê de Ensino do IFRS e eventuais fóruns de ensino;
XIX – propor e implementar as políticas institucionais de ações afirmativas e inclusivas em conjunto com os núcleos;
XX – delegar competências nos limites de suas atribuições;
XXI – estabelecer políticas de integração educando-família-escola, visando ao bom atendimento didático-pedagógico, em conjunto com o setor pedagógico;
XXII – propor, em conjunto com os núcleos ou coordenações, diagnóstico da situação socioeconômica e educacional do corpo discente;
XXIII – propor e desenvolver atividades de orientação e capacitação aos docentes e técnico-administrativos ligados ao ensino;
XXIV – presidir a CAGE;
XXV – desempenhar as demais atribuições inerentes a essa área de gestão não especificadas neste Regimento.

 

Diretor de Ensino: Prof. Dr. Vitor Schlickmann – [email protected]

 

Última atualização em 12/09/2024

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