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Faltas Justificadas e Abonadas


Definição

Entende-se por faltas justificada (FJ), o ato de apresentar o motivo legal (art. 156 da Organização Didática) que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica, referente à(s) falta(s) que foi (foram) registrada(s), não anulando o registro no Diário de Classe, e dará ao estudante o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada.

Já a falta abonada (FA), é o ato de apresentar o motivo legal (art. 154 da Organização Didática) que impediu o estudante de comparecer à atividade pedagógica, referente à(s) falta(s) que foi (foram) registrada(s), anulando o registro no Diário de Classe e dará ao estudante o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada.

Documentação necessária

– Cópia do comprovante do afastamento; ou

Formulário de Ausência Justificada com Critérios (AJUS)somente para estudantes da EJA.

Hipóteses de Abono

Art. 154 da OD:

I. Quando da participação do estudante em atividades e sessões do CONCAMP e/ou do Consup do IFRS;
II. Quando o estudante matriculado, servir em Órgão de Formação de Reserva*, e for obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras;
III. Quando o estudante participar de representação desportiva nacional;
IV. Quando o estudante representar o IFRS em eventos e/ou quando for convocado para audiência judicial;

*Não se aplica aos militares de carreira.

 

IN 03/2022:

I. Questões familiares, sociais, jurídicas, econômicas, de trabalho, saúde ou envolvendo fenômenos da natureza devem ser reconhecidas como justificativas de ausência temporária dos estudantes, mediante a formalização do requerimento AJUS e o posterior cumprimento de atividades compensatórias domiciliares.

Hipóteses de Justificativa

Art. 156 da OD:

I. Problema de saúde (atestado médico ou odontológico e consultas médicas);
II. Obrigações com Serviço Militar;
III. Falecimento de parente em até 2º grau;
IV. Convocação pelo Poder Judiciário ou Eleitoral;
V. Convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento.

Fluxo do processo

Passo Setor Procedimento
1 Estudante Entrega documentação na CRA em até 4 dias úteis após o término da vigência do afastamento, nos casos da OD e em até 72h do retorno do estudante às atividades letivas, no caso de AJUS. Além disso, o estudante solicita aos professores envolvidos avaliação de segunda chamada
2 CRA Confere documentação, protocola no sistema, analisa o dispositivo legal, e , se for o caso, registra a FJ ou FA no sistema acadêmico. Arquiva a documentação na pasta individual do estudante
3 Estudante Agenda com o(s) professor(es) data e horário para realização de avaliação de segunda chamada

Obs.: a data inicial do afastamento inclui a data da consulta/atestado, exceto quando for indicado prazo diverso na documentação.

Legislação aplicável

– Organização Didática

IN 03/2022

Última atualização em 18/09/2023

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