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Saiba como os estudantes do IFRS deverão comprovar a vacina contra a Covid-19


A partir do dia 29 de novembro de 2021, será necessário comprovar a vacinação contra a Covid-19 para acessar e circular nas unidades do IFRS. A medida foi publicada na Portaria nº 456/2021, de  29 de outubro.

Os detalhes de como vai funcionar o controle para o acesso presencial dos estudantes foram publicados nesta quinta-feira, 18 de novembro, na Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01/2021.

📍 Confira abaixo os principais pontos:

    • Estudantes de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação precisam comprovar que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para ingressar em uma unidade do IFRS.
    • Se o estudante tiver alguma contraindicação da vacina, poderá apresentar um atestado médico que justifique.
    • No caso de menores de idade, um comunicado será encaminhado aos pais ou responsáveis, que devem atestar ciência. Mais detalhes serão explicados em cada campus.

📍 O que é aceito para comprovar a vacinação:

Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou
Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS são aceitos como comprovantes pelo IFRS.

📍 Como comprovar:

Cada campus vai informar qual será o canal para o recebimento do comprovante ou do atestado médico de forma digitalizada (pode ser uma foto do cartão impresso, um PDF ou um print da tela do ConecteSus).
Mesmo assim, quando estiver no IFRS, todos os estudantes devem portar o comprovante físico de que estão vacinados (impresso ou no aplicativo ConecteSUS) ou o atestado médico de contraindicação. A apresentação poderá ser solicitada a qualquer momento.

📍 É importante saber:

    • As informações de comprovação ficarão restritas aos setores do IFRS envolvidos com o processo de controle para preservar a privacidade dos estudantes.
    • Durante a vigência do ano letivo 2021 (e apenas neste), será garantida a oferta de ensino remoto ao estudante que não comprovar a vacinação ou a contraindicação ao imunizante. Se fizerem essa opção, os estudantes ou seus responsáveis deverão comunicar para a Direção de Ensino por meio dos canais institucionais indicados pelo campus.
    • De forma alternativa à comprovação da vacinação, os estudantes poderão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72h.

❓ Ainda tem dúvidas? Contate a Direção de Ensino do seu campus.

📌 Acesse aqui a Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01/2021.

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