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NOTA: SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DOS PROCESSOS SELETIVOS


Com o advento da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), ficam suspensos, por analogia, os prazos de validade dos processos seletivos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Os prazos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública.

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