Início do conteúdo

Comissão Local


A Comissão Local para Controle, Monitoramento e Prevenção da COVID-19 foi instituída pela Portaria Nº  086 de 18 de Agosto de 2020, Portaria nº 081 de 15 de setembro de 2021.e 2021 e Portaria nº 012 de 18 de fevereiro de 2022, Portaria nº 045 de 08 de junho de 2022.

 

INTEGRANTES
Daniel de Carli
Ademilson Marcos Tonin
Ernâni Teixeira Liberali
João Carlos Cavalheiro
Humberto Jorge de Moura Costa
Leandra Maria Franceschina Nunes
Otonio Dutra da Silva
Alcione Moraes Jacques
Gabriel de Abreu Mussato

Atribuições da Comissão:

  • Informar e capacitar a comunidade acadêmica sobre os protocolos obrigatórios e específicos;
  • Implementar os protocolos para retomada das atividades presenciais autorizadas pelos órgãos competentes;
  • Reunir, quando solicitado pelo Comitê Central de Enfrentamento da Covid-19 e/ou diretor-geral da unidade, informações para diagnóstico da operação, com o objetivo de subsidiar decisões, permitindo planejar ações;
  • Elaborar os protocolos complementares, obedecendo aos gerais estabelecidos no Plano do IFRS, atentando para as especificidades locais;
  • Planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar possíveis ameaças e riscos às atividades da unidade;
  • Manter vínculo com os Centros de Operações de Emergência em Saúde (COE Municipal), de que trata a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº01/2021;
  • Zelar pelo cumprimento das normativas exaradas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Estado da Educação acerca das medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 a serem aplicadas nas Instituições de Ensino;
  • Manter a rotina de monitoramento dos protocolos, zelando pela execução diária dos mesmos;
  • Manter informado o COE Municipal sobre casos suspeitos, confirmados e contatantes da Covid-19 no âmbito da Instituição de Ensino e solicitar informações sobre os encaminhamentos necessários;
  • Analisar o histórico e a evolução dos casos suspeitos, confirmados e contatantes da Covid-19 no âmbito da unidade, de forma a subsidiar as tomadas de decisões;
  • Agregar outros componentes para auxiliar na execução de suas atribuições, sempre que necessário;
  • Avaliar e deliberar sobre solicitações de programa e ou projetos de ensino, pesquisa, inovação e extensão para a realização de atividades presenciais nos laboratórios ou em qualquer outro  ambiente de ensino, pesquisa, inovação e/ou extensão do IFRS;
  • Exarar parecer acerca da descontinuidade do uso do Ensino Remoto e retorno às atividades presenciais, conforme as disposições da Resolução Consup nº 15, de 19 de fevereiro de 2021;
  • Exarar parecer acerca da possibilidade de desenvolvimento das atividades práticas, no formato presencial, conforme as disposições da Resolução Consup nº 15, de 19 de fevereiro de 2021;
  • Encaminhar o Plano de Contingência e os protocolos complementares para:
    [email protected], conforme orientação constante no site https://coronavirus.rs.gov.br/ensino;
  • Promover ações de comunicação educativa entre a comunidade acadêmica do campus;
  • Implementar a busca ativa e o controle de atividades presenciais, procedimentos constantes nos Planos Institucionais para casos suspeitos, confirmados e seus contatantes na comunidade interna de sua unidade.

Contato:

[email protected]

Fone: (54) 9 9182-6736

Comitê Central:
Ir para a página do Comitê Central.

Última atualização em 08/06/2022

Fim do conteúdo